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    MPF cobra consulta prévia a indígenas e ribeirinhos atingidos por obras da hidrovia Araguaia-Tocantins, no PA

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    • MPF cobra consulta prévia a indígenas e ribeirinhos atingidos por obras da hidrovia Araguaia-Tocantins, no PA
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) deve suspender o licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins até que seja realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades ribeirinhas atingidas pelas obras. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que recebeu denúncias de ribeirinhos que vivem na região do Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, no Pará, de que o órgão ambiental não considera seus direitos como comunidades tradicionais.

    O MPF enviou recomendação ao Ibama e deu prazo de 30 dias para que ela seja atendida. Deve ser garantida a consulta nos moldes do que determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada de boa-fé, com informação adequada aos ribeirinhos e com adoção de medidas para a participação dos ribeirinhos de forma culturalmente adequada, respeitando suas práticas sociais, culturais, suas estruturas organizativas e de representação.

    A associação da comunidade ribeirinha extrativista da Vila Tauiry reivindicou a consulta formalmente ao MPF e denunciou que os órgãos envolvidos nas obras de derrocamento e dragagem do Pedral do Lourenço não têm reconhecido os pescadores da região como povos tradicionais, desrespeitando o arcabouço jurídico nacional e internacional que determina proteção especial para essas comunidades.

    Dever do Estado – A recomendação ao Ibama lembra que o direito à consulta prévia, livre e informada é um mecanismo previsto em lei no Brasil desde 2004 e que deve ser assegurado quando forem previstas quaisquer medidas legislativas ou administrativas que afetem povos e comunidades tradicionais. Os ribeirinhos fazem jus a esse direito, assim como indígenas, quilombolas e outros tipos de comunidades. A consulta é um dever do Estado brasileiro, ressalta o MPF.

    “A consulta é livre quando se garante que a participação dos povos interessados é feita sem pressão, coação ou intimidação no procedimento de tomada de decisão; é informada quando a manifestação é realizada de boa-fé, o que exige, dentre outros, a utilização de meios e instrumentos que garantam que a consulta é culturalmente adequada, com respeito às práticas sociais, culturais e cronológicas dos povos”, diz a recomendação do MPF.

    A realização de audiências públicas genéricas, sem a adoção de medidas específicas para garantir a participação dessas comunidades, viola o direito, segundo a recomendação. O Ibama já publicou cronograma de audiências públicas que não asseguram o respeito à consulta prévia. Além do prazo de 30 dias para acatar a recomendação, o Ibama teria mais 60 dias para tomar as providências necessárias para respeitar a legislação, informando ao MPF quais medidas tomou.


    Íntegra da recomendação


    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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