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    MPF, CGU e PF deflagram operação que investiga irregularidades na venda de livros e kits escolares em Pernambuco

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) obtiveram decisão da Justiça Federal que autorizou, nesta sexta-feira (10), o cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão pela PF no âmbito de investigações de suposto esquema de apropriação ilícita de recursos públicos que deveriam ser aplicados na área da educação. No MPF, o caso é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.

    As apurações, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), resultaram na deflagração da Operação Literatus, indicando possível superfaturamento na venda de livros e kits escolares a órgãos estaduais e municipais de Pernambuco, sobretudo em contratos firmados com a Prefeitura do Recife e com a Secretaria de Educação do Estado. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela PF no Recife, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata e Gramado (RS).

    As investigações indicaram o envolvimento de empresa beneficiada no esquema, que abrangeria todas as esferas de governo em território pernambucano e que tinha, como principal forma de aquisição dos bens comercializados, a adesão a atas de registro de preço de pregões de órgãos federais de outros estados – o que propiciaria celeridade às contratações –, a exemplo de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia sediados em Santa Catarina, São Paulo e Paraná.

    Conforme apurado, há possibilidade de conluio da empresa favorecida com os entes contratantes e as editoras dos livros fornecidos, sugerindo eventuais direcionamentos nas contratações, superfaturamento, participação de empresas “fantasmas” e outras condutas ilegais. Os supostos crimes praticados pelos investigados são os de contratação direta indevida, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

    A empresa, principal investigada, faz parte de um grupo familiar formado por, pelo menos, seis entidades do ramo de livraria e papelaria, indústria gráfica e material de informática e de escritório. Os integrantes de seu quadro societário também passaram à condição de investigados.

    O grupo estaria se consolidando com fornecimento em grande escala de material didático e teria celebrado, nos últimos anos, diversos contratos de fornecimento com órgãos e entidades estaduais e municipais, incluindo as Prefeituras de Jaboatão, Paulista e Petrolina, Secretarias de Educação de Pernambuco e do Recife, além do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. As aquisições foram provenientes, dentre outras fontes, de recursos transferidos – cerca de R$ 44 milhões – pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – R$ aproximadamente R$ 32 milhões.

    As investigações apontaram que o montante dos valores movimentados em contas das pessoas físicas e jurídicas do grupo empresarial, entre 2018 e 2020, chegou a R$ 2,4 bilhões. Também foi constatada a realização, por investigados, de várias operações financeiras em dinheiro em espécie, inclusive de forma fracionada.

    Medidas – A Justiça Federal acatou as medidas pleiteadas pelo MPF e proibiu, por 120 dias, a contratação com o Poder Público ou renovação de contratos por parte de quaisquer das pessoas jurídicas do núcleo empresarial e seus sócios. A medida só não afeta os contratos vigentes imprescindíveis à continuidade do serviço e do interesse público, sem prejuízo da rescisão contratual na esfera administrativa.

    Também a pedido do MPF, a Justiça autorizou o compartilhamento de provas com Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas dos Estados, Ministérios Públicos de Contas dos Estados, Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Ministério Público de Contas junto ao TCU. As evidências colhidas na Operação Literatus serão analisadas pelo MPF, na continuidade das investigações sobre o caso, para posterior adoção das medidas cabíveis.

    Processo nº 0821575-49.2021.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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