O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Infraestrutura e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que adotem medidas para assegurar a igualdade de tratamento, em especial no direito à compra assistida, entre moradores já realocados e os que ainda permanecem na área a ser desocupada para conclusão da obra Segunda Ponte do Guaíba, na região metropolitana de Porto Alegre (RS). Com a recomendação busca-se evitar discrepância nas soluções oferecidas para garantir moradia entre impactados pela obra federal no continente e na Ilha Grande dos Marinheiros.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS (PRDC), Enrico Rodrigues de Freitas, frisa que esse tratamento isonômico para as comunidades atingidas (Ilha Grande dos Marinheiros, Tio Zeca e Areia) é necessário para não violar o direito fundamental à igualdade e já havia sido acordado com o Dnit, responsável pela obra. Entretanto, com a interrupção das obras perto de sua conclusão, o andamento do reassentamento acabou também sendo suspenso. A solução, já definida e apresentada aos moradores da área afetada no continente, foi igualmente suspensa pela União, que pretende realizar concessão da Nova Ponte do Guaíba, abrangendo as obras para sua conclusão e remoção das famílias das comunidades Tio Zeca e Areia.
Essa etapa final de implementação das últimas alças para a ligação das vias – as alças de acesso à ponte – atinge as casas dos moradores das Vilas Areia e Tio Zeca, que deverão deixar o local – tal e qual ocorreu com os moradores da Ilha Grande, em 2018. “Tanto o Dnit quanto o Ministério da Infraestrutura, nas informações prestadas posteriormente a interrupção das obras, não garantiram esse tratamento isonômico, remetendo a solução para a uma eventual deliberação da empresa que vier a ser a concessionária”, acrescenta Enrico Rodrigues de Freitas. Em ofício ao MPF, os órgãos informaram apenas que as medidas necessárias em estudo para o reassentamento de moradores da área afetada pela obra (Comunidade Tio Zeca e Areia – TZA) seriam “de responsabilidade da futura concessionária do trecho rodoviário em si, cuja assunção está prevista para o 2º trimestre de 2023”.
A partir das informações colhidas no Inquérito Civil nº 1.29.000.002499/2019-34, o MPF reitera sua posição, já judicializada em relação aos moradores da Ilha, defendendo o direito de escolha entre os projetos apresentados pelo Dnit para os atingidos no continente, e reforça a necessidade de respeito à isonomia entre os dois núcleos populacionais atingidos pela mesma obra federal, em especial o cumprimento da oferta de compra assistida nos mesmos moldes e valores aplicados aos moradores da Ilha Grande dos Marinheiros. “Valores estes que deverão ser reajustados monetariamente, mesmo em eventual adoção de modelo de concessão, uma vez que foram fixados no ano de 2018”, complementa o PRDC.
No documento, Enrico Rodrigues de Freitas destaca ainda que a obra Segunda Ponte do Guaíba impactará mais cerca de 608 famílias residentes nas comunidades Tio Zeca e Areia. Na primeira etapa, foram reassentadas 534 famílias residentes na Ilha Grande dos Marinheiros.
Os órgãos federais têm que informar ao MPF se acatarão ou não a recomendação.
Veja aqui a íntegra das recomendações
Fonte: Ministério Público Federal