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    MPF busca aumentar cobertura vacinal para imunizantes do calendário básico infantil em Pernambuco

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal expediu recomendações a 30 municípios pernambucanos – direcionadas a seus respectivos prefeitos e secretários de Saúde e Educação – a fim de que sejam adotadas providências para atingir a meta de cobertura vacinal infantil de 95% prevista no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Números da Fiocruz indicam que, segundo dados preliminares do PNI, o Brasil não atingiu a meta de cobertura vacinal para a maioria dos imunizantes do calendário básico infantil em 2022.

    A recomendação é decorrente de procedimento administrativo de responsabilidade da procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, adjunta da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Os documentos foram encaminhados aos municípios mais populosos do estado: Recife,  Jaboatão  dos  Guararapes,  Olinda,  Caruaru,  Petrolina,  Paulista,  Cabo  de  Santo  Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe, Abreu e Lima, Ipojuca, Serra Talhada, Gravatá, Araripina, Carpina, Goiana, Belo Jardim, Arcoverde, Ouricuri, Escada, Pesqueira, Surubim, Moreno, Palmares, Salgueiro e Bezerros.

    O MPF destaca que, em Pernambuco, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a cobertura vacinal de crianças de até 11 meses está em queda ininterrupta desde 2018. Reforça também que, ainda que tenha sido prorrogada campanha de multivacinação, o estado manteve-se abaixo da meta estipulada para vacinação contra poliomelite, havendo também a ocorrência de casos de meningite.

    No âmbito do procedimento administrativo, o Governo do Estado de Pernambuco apresentou, por meio de ofício, demonstrativo dos percentuais de cobertura vacinal infantil, por município, alcançados em 2021 e 2022, em relação a pólio e às demais doenças imunopreveníveis constantes do calendário vacinal nacional. No entanto, conforme consta na recomendação do MPF, esses dados apontaram baixíssimos índices de vacinação, com percentuais da cobertura de poliomielite, rotavírus humanos, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, tríplice viral D1 e tríplice viral D2 abaixo do índice ideal de 95%.

    A recomendação também reforça que o Brasil é referência mundial em vacinação e que o SUS
    garante à população brasileira acesso gratuito a todas as vacinas recomendadas pela OMS, mas, ainda assim, muitas pessoas têm deixado de comparecer aos postos de saúde para atualizar a carteira de vacinação, e também de levar os filhos no tempo correto de aplicação das doses. Menciona ainda estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que alerta que a baixa cobertura vacinal infantil vem acompanhada pela reintrodução de doenças imunopreveníveis como o sarampo. Em 2018, a doença teve 9.325 casos confirmados no país, fazendo com que o Brasil perdesse, em 2019, após um ano de circulação do vírus do mesmo genótipo, a certificação de “País livre do vírus do sarampo”, dando início a novos surtos, com a confirmação de 20.901casos.

    O MPF recomenda que os municípios adotem as as medidas administrativas necessárias para aumentar a taxa de cobertura vacinal infantil contra poliomelite e alcançar o percentual mínimo de 95%, ampliando o horário dos postos de vacinação e criando novos postos, observando rigorosamente o Calendário Nacional de Vacinação. Também deverão ser realizadas campanha sobre a necessidade de atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes e a busca ativa de crianças que não estejam com as doses em dia, bem como a convocação de responsáveis de alunos da rede municipal de ensino para que informem sobre a situação e atualização das cadernetas.

    O prazo para que os municípios informem sobre o acatamento ou não da recomendação é de 30 dias, a contar da notificação. No caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

    Íntegra de uma das recomendações

    Procedimento Administrativo nº 1.26.000.002725/2018-16

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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