O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Município de Xangri-lá, no litoral norte do Rio Grande do Sul, a Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento), a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler) e um grupo de empreendedores de Xangri-lá assinaram, nessa sexta-feira (17), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar os problemas do Sistema de Esgotamento Sanitário do município. O objetivo é cessar os extravasamentos de efluentes (resíduos) e as rupturas de talude (estrutura que garante a estabilidade do aterro) que estão ocorrendo nas Estações de Tratamento de Esgoto local, além de ampliar o sistema, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável de Xangri-lá.
O acordo busca uma solução consensual (mais rápida e efetiva) para a ação judicial proposta pelo MPF, em 2021, que tem por objeto: a) medidas para cessar o dano ambiental e à saúde pública decorrente do extravasamento da Estação de Tratamento de Esgoto II (ETE II) em Xangri-lá; b) solução do problema da saturação da Estação de Tratamento de Esgoto Figueirinha (ETE I) e da ETE II, com a consequente proteção das praias marítimas e do mar territorial, bens públicos da União e de uso comum do povo; c) preservação do meio ambiente e da saúde da população – moradores e veranistas – do município em razão da insuficiência do sistema de esgotamento sanitário local em processar de forma adequada e eficiente o esgoto sanitário gerado no município; d) recuperação da área degradada; e e) condenação dos infratores a repararem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais ocorridos ao meio ambiente.
O termo tem vigor por tempo indeterminado, até que o Município de Xangri-lá, a Corsan e o grupo de empreendedores encontrem todas as soluções previstas no TAC e as coloquem em operação.
Para ampliação do tratamento de esgoto no município de Xangri-lá, o TAC estabeleceu as seguintes ações:
1) Emergencialmente, construção de seis novas bacias de infiltração na ETE II e duas novas bacias de infiltração na ETE I para fazer cessar os danos ao meio ambiente o mais rapidamente possível;
2) No curto prazo, a construção de mais oito bacias de infiltração na ETE II;
3) No médio prazo, a ampliação do sistema de tratamento de esgoto do município em 100 litros/segundo, somando-se aos atuais 64 litros/segundo, e atingindo a capacidade total de 164 litros/segundo, juntamente com a desativação da ETE I e a disposição final do efluente tratado em local ainda a ser definido.
Segundo o procurador da República responsável pelo TAC, Cláudio Terre do Amaral, o “acordo firmado é um instrumento fundamental para a preservação do meio ambiente, da saúde pública e para o desenvolvimento sustentável do município”. Amaral acrescenta, ainda, que “pactuou-se, no TAC, a imediata interrupção de novos acréscimos de esgoto nas Estações de Tratamento, enquanto não houver a ampliação do sistema”.
Ao mesmo tempo, de acordo com o procurador, permitiu-se que parte importante da atividade econômica do município possa permanecer operando – evitando-se, assim, relevantes e negativos impactos sobre a sociedade local – “uma vez que o TAC apontou soluções alternativas e temporárias de tratamento de esgoto, que não impactarão no atual sistema já saturado”.
O acordo prevê prazos e obrigações bem definidos para cada um dos signatários, assim como multas para o caso de descumprimento das obrigações.
Após ser levado para homologação da Justiça Federal, o TAC foi homologado no dia 18 de dezembro pelo Juízo Federal da 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
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Para dúvidas, informações ou esclarecimentos, entrar em contato por meio do e-mail PRRS-ambiental21@mpf.mp.br.
Fonte: Ministério Público Federal