O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido tutela de urgência, contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, com o objetivo de agilizar a realização das cirurgias cardíacas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que estão em fila de espera.
O MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça determine aos réus a realização da cirurgia cardíaca em até 15 dias, em todos os pacientes classificados com a priorização de risco de cor vermelha, e no máximo em 30 dias para os pacientes classificados com a priorização de risco de cor amarela.
Um levantamento feito pela Secretaria de Saúde Municipal, a pedido do MPF, mostrou que, até o dia 15 de julho, existiam um total de 147 pacientes na fila de espera para a realização de cirurgias cardíacas, sendo 32 pacientes aguardando cirurgia de revascularização, 97 de válvulas, 5 de aorta e 13 pacientes aguardando cirurgias de correções congênitas.
Para o MPF, o quadro é caótico e a situação demanda uma solução urgente, pois considerando que mesmo com grau de priorização vermelho e risco de morte súbita, há uma fila de pacientes e muitos estão morrendo sem que a cirurgia sequer tenha sido agendada. Ainda segundo a ação, é pública e notória a completa incapacidade dos serviços públicos em funcionamento em Uberlândia para atender a demanda desses pacientes, além do grau de defasagem na qualidade dos serviços públicos prestados.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, se poder público não consegue atender todos os casos de cirurgias cardíacas, o gestor obrigatoriamente deve pactuar com a rede privada a realização desses procedimentos como determina a Lei 8.080/90, que regulamenta o funcionamento do SUS.
Em razão disso, um dos pedidos do MPF é que os réus sejam obrigados, solidariamente, a contratar com hospitais privados e que arquem com as despesas decorrentes da realização de todas as cirurgias cardíacas reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde e classificados com a priorização de risco de cor vermelha e amarela, que estão há mais de 90 dias em fila espera. Os valores a serem pagos terão como referência o valor cobrado pela cooperativa de saúde Unimed ou da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Avaliação contínua – Além disso, o MPF também pediu que os réus também sejam obrigados, em até 10 dias, a implantarem, para funcionamento permanente e ininterrupto, equipe de profissionais médicos e de outras especialidades para avaliar, semanalmente, todos os pacientes que se encontram na fila de espera, para a devida correção de classificação de prioridade de atendimento, em conformidade com o quadro clínico de cada um, com envios de relatórios à justiça, para acompanhamento.
Indenizações – O MPF também pede que todos os pacientes que foram ou vierem a ser inseridos na fila de espera em tempo superior aos determinados sejam indenizados por danos morais individuais. E também que os réus sejam condenados por danos morais causados à coletividade no valor de 2% do valor total dos orçamentos aprovados para a execução da política pública de assistência à saúde, nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros dos últimos cinco anos bem como aos que se sucederem até o trânsito em julgado da sentença. (ACP nº 1000604-06.2022.4.06.3803 – Pje)
Fonte: Ministério Público Federal