O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou, no dia 2 de dezembro, com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera), localizada na cidade de Arapiraca, em Alagoas, por ofertar cursos de graduação na modalidade à distância sem o devido credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC).
A ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, teve como origem o inquérito civil nº. 1.11.001.001144/2019-62, a partir de notícia de irregularidades na emissão de diploma do curso de Pedagogia, na modalidade EAD. Com base nas apurações realizadas pelo MPF, constatou-se que a referida IES não possui autorização junto ao MEC para ofertar cursos nessa modalidade de ensino, sendo, permitida apenas a oferta de cinco cursos de graduação, todos eles de forma presencial: Educação Física, Direito, Pedagogia, Psicologia e Turismo.
Segundo a procuradora, a atuação da Faculdade Fera caracteriza flagrante desrespeito aos direitos fundamentais (consumidor e educação), cabendo, portanto, o pedido de intervenção judicial, com determinações a demandada para que interrompa imediatamente os cursos irregulares que estão sendo ministrados, sem atendimento aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação.
“Não é porque uma Instituição de Educação Superior já é credenciada e possui autorização para a oferta de cursos superiores presenciais que ela está automaticamente habilitada para a oferta de cursos na modalidade à distância. Há a necessidade de requerer o credenciamento e autorização específica para a oferta de cursos na modalidade EAD conforme resta evidente pela análise da legislação que rege a matéria”, explica Niedja Kaspary.
A ação busca, de forma liminar e também definitiva, a interrupção imediata da oferta de cursos de graduação à distância, por não estarem dentro dos parâmetros estabelecidos pelo MEC, uma vez que a Faculdade Fera só pode atuar dentro dos limites de sua sede, situada no município de Arapiraca, e na modalidade presencial. Requer também a ampla divulgação, no site da IES em mais dois jornais de grande circulação no Estado de Alagoas, da existência da presente demanda, bem como da decisão proferida pela Justiça Federal.
Em caso de descumprimento, total ou parcial, das determinações, a ACP requer, em consonância com o art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/85, a cominação de multa diária.
Confira a íntegra da ACP nº 0801751-31.2021.4.05.8001, que está tramitando na 12ª vara da Justiça Federal.
Fonte: Ministério Público Federal