O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo ofereceu representação contra Olmir Castiglioni, do partido Solidariedade, pelo uso indevido das dependências da Câmara Municipal de Colatina, onde exerce o cargo de vereador, para a produção de vídeo de propaganda eleitoral em benefício da sua própria campanha ao cargo de deputado estadual.
O vídeo foi gravado no plenário da Casa Legislativa Municipal, com os brasões do município e a bandeira do Brasil ao fundo, em que o representado faz pedido explícito de voto para si mesmo, informando inclusive seu número de urna. Ou seja, o vereador feriu a legislação eleitoral quando, aproveitando-se do seu acesso especial ao plenário da Casa, utilizou o imóvel em benefício da própria candidatura.
O artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/47 (Lei das Eleições) impede que os agentes públicos usem bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública direta e indireta em benefício de sua própria candidatura. “O dispositivo legal visa o equilíbrio e a igualdade no pleito eleitoral quando proíbe o uso de bens públicos pelos candidatos durante as campanhas”, explica o procurador regional Eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira.
Pela prática da conduta vedada pela legislação, o MP Eleitoral pede que o vereador seja condenado a pagar multa no valor de R$ 15 mil.
Número do processo: 0602515-59.2022.6.08.0000
Fonte: Ministério Público Federal