O Ministério Público Eleitoral obteve decisão que confirma a cassação do diploma de vereador do município de Pentecoste (CE) que promoveu a construção de poços em período eleitoral com objetivo de conseguir votos nas Eleições 2020. A cassação, que havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Eleitoral, foi confirmada em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Por maioria, os membros do TRE, em sessão realizada na quinta-feira, 12 de agosto, consideram que o vereador José Daniel de Castro Almeida (PDT) cometeu abuso de poder econômico e praticou captação ilícita de votos. A decisão foi tomada na análise de recurso apresentado por Daniel Castro questionando a decisão anterior da 50ª Zona Eleitoral de Pentecoste tomada em ação movida pelo MP Eleitoral. Além da cassação, o Tribunal manteve as sanções de multa e de inelegibilidade por oito anos aplicadas ao vereador.
A manutenção da decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral foi defendida em parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do MP Eleitoral que atua junto ao TRE. Durante a investigação do caso, o MP reuniu provas da prática de abuso de poder econômico. Daniel de Castro viabilizou, por meio de uma empresa de propriedade de um amigo, a construção de poços para moradores do município a preços bem abaixo do mercado, o que foi confirmado pele próprio vereador em depoimento. Para o MP Eleitoral, a construção de poços trouxe vantagens indevidas ao então candidato, desequilibrando a disputa eleitoral.
No recurso apresentado ao TRE, o vereador questionou gravações apresentadas como provas, o que não foi acatado pela corte. O juiz George Marmelstein Lima destacou que, além das gravações, as investigações reuniram outras provas do abuso de poder econômico. “ A prova principal é existência do poço, que não foi negada”, disse lembrando que, no momento das obras, Castro, que já havia sido secretário municipal – cargo do qual se desincompatibilizado em 2020 -, já pretendia ser candidato. “O fato é que os poços foram construídos em contexto eleitoral dentro de um sistema que ele requereu, solicitou voto para aquela comunidade. Entendo caracterizado o abuso de poder econômico, confirmando a sentença e negando provimento ao recurso”, declarou.
Fonte: Ministério Público Federal