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    MP Eleitoral faz recomendação aos diretórios partidários sobre Requerimento de Registro de Candidatura em MT

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    • MP Eleitoral faz recomendação aos diretórios partidários sobre Requerimento de Registro de Candidatura em MT
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Eleitoral encaminhou uma recomendação aos diretórios partidários e federações partidárias, em Mato Grosso, para que se atentem quanto aos procedimentos e atos preparatórios ao protocolo do Requerimento de Registro de Candidatura. A ênfase é para que todos consultem a situação atual dos respectivos candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual para as Eleições 2022.

    Um check-list também foi encaminhado, junto a recomendação, para facilitar o entendimento do que precisa ser consultado, como a situação perante a Justiça Federal, seja a quitação eleitoral e filiação partidária; condenações por improbidade administrativa, inelegibilidade ou rejeição de contas; certidão negativa criminal das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral; e os prazos para desincompatibilização de cargo ou função. 

    Além destes, outros requisitos também devem ser comprovados no ato do pedido de registro de candidatura como nacionalidade brasileira, idade mínima para o cargo, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, declaração de bens, escolha em convenção partidária, prova de desincompatibilização (cargo público), entre outros.

    Na Recomendação, o procurador Regional Eleitoral Erich Raphael Masson elencou 15 itens que precisam ser considerados no Requerimento de Registro de Candidaturas. Entre eles estão a certificação de que os candidatos e as candidatas pretendidos não incorrem em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990; o preenchimento de 30%, no mínimo, e 70% no máximo, para candidaturas de cada gênero para os cargos de deputado federal e estadual; e não registrar, sob nenhuma hipótese ou pretexto, candidaturas femininas fictícias.

    Clique aqui para acessar a íntegra da Recomendação.


    CHECK LIST PARA VERIFICAÇÃO DE POTENCIAL CANDIDATURA

    1) Situação junto à Justiça Eleitoral (quitação eleitoral e filiação partidária)

    https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome

    https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

    https://filia-consulta.tse.jus.br/#/principal/menu


    2) Condenação por improbidade administrativa, inelegibilidade ou rejeição de contas

    https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

    https://servicos.tce.mt.gov.br/certidao

    https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces


    3) Certidão negativa criminal (Justiça Estadual, Federal e Eleitoral)

    https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

    https://sec.tjmt.jus.br/

    https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

    * Caso a certidão seja positiva, ou seja, conste algum processo, é necessário apresentar

    certidão de objeto e pé atualizada do processo


    4) Prazos para desincompatibilização de cargo ou função

    https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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