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    MP Eleitoral denuncia deputado estadual por violência política de gênero

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    • MP Eleitoral denuncia deputado estadual por violência política de gênero
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, denunciou o deputado estadual Wellington de Souza Moura (Republicanos) pela prática do crime de violência de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Por ser deputado estadual, o parlamentar tem prerrogativa de foro por função e, assim, foi denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A denúncia foi apresentada na semana passada ao TRE-SP.

    A conduta apontada como criminosa ocorreu no dia 18 de maio deste ano, durante a 13ª sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo. Durante a sessão, aponta o Ministério Públio, o deputado, fazendo uso do microfone, assediou, constrangeu e humilhou, com palavras, a também deputada estadual Mônica Cristina Seixas Bonfim, em razão de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo. Na ocasião, Wellington Moura afirmou, dirigindo-se à deputada, que “sempre colocaria um cabestro em sua boca” quando ele estivesse presidindo a sessão e que faria isto “em todas as vezes que fosse presidente”.

    O crime de violência política de gênero foi estabelecido no Código Eleitoral pela Lei nº 14.192/2021 e esta é a primeira denúncia feita pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, feita ao TRE-SP, em razão do cometimento desse crime. Conforme defende a procuradora regional eleitoral de São Paulo, Paula Bajer, em sua denúncia, é inarredável a persecução penal de crime de violência política de gênero praticada por meio de palavras e expressões por parlamentar contra mulher detentora de mandato eletivo.

    O relator do processo no Tribunal já determinou a notificação do deputado para resposta prévia. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de reclusão, mais multa.

    Processo nº 0600214-41.2022.6.26.0000.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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