O Ministério Público Eleitoral expediu, na tarde desta sexta-feira, 28, recomendação aos gestores municipais das cidades de Araguaína e Paraíso do Tocantins para que forneçam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no próximo 30 de outubro, dia em que será realizado o 2º turno das Eleições, e, em sendo possível, de forma gratuita.
Baseia-se a recomendação na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013 MC/DF, na qual os municípios de todo o Brasil foram autorizados a fornecerem transporte público urbano coletivo gratuito nos dias de votação, seja diretamente ou por meio das concessionárias ou permissionárias do serviço, de modo a assegurar que parcela significativa da população não seja excluída do exercício pleno da democracia.
Veja a íntegra da Recomendação 02, de 28 de outubro de 2022.
Fonte: Ministério Público Federal