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    Justiça determina a inclusão de todos os indígenas do AM na vacinação prioritária contra covid-19

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União inclua todos os indígenas do Amazonas na primeira fase de vacinação prioritária contra a covid-19. A decisão liminar prevê a inclusão, no grupo prioritário, de indígenas que vivem em contextos urbanos ou em locais não cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), no prazo máximo de dez dias.

    Ainda de acordo com a decisão, a União e o Estado do Amazonas devem assegurar a destinação de doses de vacina contra a covid-19 e promover articulação imediata com os municípios do Amazonas e a sociedade civil para efetivar a vacinação prioritária de todos os indígenas do estado.

    A Justiça destacou, na decisão, que a população indígena está sujeita a uma maior vulnerabilidade socioepidemiológica, o que garante o direito à prioridade para a imunização. Segundo dados do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena, que tem analisado dados das secretarias municipais e estaduais de Saúde, e do MPF, até 22 de junho deste ano, foram confirmados 55.769 casos de covid-19 em indígenas, 1.121 indígenas morreram em decorrência da doença e 163 povos indígenas foram afetados.

    A decisão liminar menciona ainda que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, em processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), reconheceu que os índios, por razões históricas, culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional, e esclareceu que indígenas em situação de isolamento ou contato recente estão mais expostos e devem ser protegidos, com confinamento das áreas.

    A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1011770-73.2021.4.01.3200.

    Recomendação – A inserção de todos os indígenas no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19, incluindo os que vivem em contexto urbano ou em áreas não regularizadas, foi objeto de recomendação do MPF em fevereiro deste ano. A recomendação foi enviada ao Ministério da Saúde, à Secretaria de Vigilância em Saúde, ao Estado do Amazonas, à Fundação de Vigilância em Saúde e aos Municípios do Amazonas.

    No documento, o MPF apontava que estimativas da Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) apontam a existência de ao menos 20 mil indígenas vivendo na cidade de Manaus, grande parte deles nascidos em terras indígenas.

    Manaus também concentra população de indígenas migrantes venezuelanos do povo Warao, em serviços de acolhimento do Município de Manaus, o que, somado ao alto grau de vulnerabilidade social e de deficiências nutricionais e de acesso a saúde, aumenta potencialmente as condições de transmissão e de agravos causados pela covid-19.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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