Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Petrópolis (RJ) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 350 mil por danos coletivos causados à população com a retenção indevida de encomendas entre 2020 e 2021. A quantia deverá ser destinada aos habitantes do município, com o custeio de projetos destinados a ações de prevenção de novos desastres naturais e/ou à recuperação do patrimônio histórico da cidade.
Em 2020, durante a pandemia de covid-19, Petrópolis deixou de receber encomendas PACs e internacionais, entre as quais medicamentos, equipamentos e documentos, em um cenário que se arrastou até outubro de 2021, afetando também os serviços de Sedex. Além disso, todas as cinco agências da rede própria dos Correios na cidade foram fechadas no período, e os serviços de postagem em agência estavam indisponíveis para a população mesmo nas unidades franqueadas. No curso da ação, ainda foi identificado déficit de empregados superior a 50%.
A regularização do serviço foi obtida em acordo celebrado em audiência de conciliação realizada entre o MPF e os Correios em fevereiro de 2021. Entre os termos estavam a remessa em prazo hábil das encomendas retidas, a recomposição do quadro funcional e a obrigação de se abster de novos fechamentos, seja de agências próprias ou franqueadas. Para o órgão ministerial, no entanto, a normalização da atividade não afasta a necessidade de indenização por danos morais coletivos pela lesão causada ao município, que teve completa e injustificada ausência do serviço por prolongado período.
Serviço essencial – A Justiça considerou a falha sistemática na prestação de serviço postal como lesão relevante para fins de responsabilização dos Correios, especialmente entre janeiro e março de 2021, um ano após o início das medidas sanitárias restritivas, quando o contexto de imprevisibilidade gerado pela pandemia já não poderia mais ser suscitado.
Além do atraso nas entregas, a sentença apontou, para a condenação da empresa, o descumprimento do dever de informação, direito básico dos consumidores, que não tinham à disposição um canal de comunicação efetivo com os Correios, e sequer por meio do serviço de rastreamento conseguiam obter dados efetivos sobre o status dos seus pedidos.
O fato de o serviço postal ser considerado essencial também foi mencionado na sentença, com o destaque para o aumento da relevância do serviço no contexto de emergência sanitária. Os sucessivos gargalos na logística de entregas culminaram com a desassistência no fornecimento de remédios, perecíveis e materiais para o desenvolvimento de atividades profissionais na cidade em momento crítico da saúde pública.
O valor de R$ 350 mil foi definido levando em consideração a gravidade da lesão, as circunstâncias do fato e a escala da população atingida.
Ação civil pública 5001050-88.2020.4.02.5106
Fonte: Ministério Público Federal