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    Justiça condena a União a regularizar terras de comunidade tradicional em Muaná (PA)

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    • Justiça condena a União a regularizar terras de comunidade tradicional em Muaná (PA)
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    A Justiça Federal obrigou a União a regularizar a área utilizada pela comunidade tradicional ribeirinha do rio Médio Atuá, no igarapé Tauá, em Muaná, no arquipélago do Marajó (PA).

    Todo o procedimento de regularização fundiária e providências complementares devem ser concluídos até o final de 2022, estabeleceu sentença publicada no último dia 12.

    Pela falta da regularização das terras, a comunidade é vítima de invasões, de ameaças e da extração ilegal de açaí e palmito, o que prejudica a sobrevivência das famílias, alertou o Ministério Público Federal (MPF) na ação.

    Demarcação precisa – Entre as medidas que devem ser tomadas em conjunto com a regularização das terras está a demarcação precisa de todos os lados dos terrenos, determinou o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.

    A falta dessa demarcação, chamada de demarcação em poligonal fechada, estimula invasões e faz com que até mesmo pessoas de boa-fé briguem, porque não há nenhuma delimitação física das áreas, o que causa confusão, explica o MPF na ação.

    Na sentença, o juiz federal também exigiu a instalação de cercas e picos demarcatórios, conforme pedido do MPF.

    Acordo descumprido – Em 2017, a União assinou acordo com o MPF se comprometendo a regularizar a área da comunidade do igarapé Tauá e de outras 52 comunidades tradicionais de oito municípios do Pará.

    O acordo suspendeu 53 processos judiciais abertos a partir de ações propostas pelo MPF entre o final de 2016 e o início de 2017.

    Quatro anos após a assinatura do acordo, a União não apresentou nenhum documento que comprovasse o início de procedimento administrativo de regularização, apontou o juiz federal na sentença.

     

    Processo nº 0003315-15.2017.4.01.3900 – 1ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

    Íntegra da sentença

    Consulta processual

     

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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