A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Estadual revogou, nesta terça, 19, a decisão judicial que impedia que Miriam Tembé Nunes pudesse cumprir a função de cacica do povo Tembé Tenetehara, no município paraense de Tomé-Açu. O pedido do MPF foi ajuizado por meio de habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJPA) contra decisões tomadas pelo juízo criminal de Tomé-Açu, no nordeste do estado.
De acordo com a decisão liminar concedida no pedido de habeas corpus, “o afastamento da paciente da condição de cacique revela-se inadequada, uma vez que essa função deriva das condições culturais da própria comunidade onde vive e não de uma investidura formal tal como ocorre nos cargos públicos, bem como não há indicação nos autos de qualquer elemento no sentido de que estaria se utilizando de sua liderança para obter qualquer proveito ilícito”.
Ainda conforme a decisão judicial, os crimes pelos quais Miriam Tembé está sendo investigada, via de regra, não são praticados com violência, e as penas não apresentam gravidade. “Assim, a prisão preventiva não se justificava no caso em exame”, afirmou categoricamente o desembargador relator do habeas corpus em trecho da decisão.
Medidas revogadas – Na mesma decisão foram revogadas as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; recolhimento em sua residência ou onde passar a residir das 21h às 5h do dia seguinte, devendo comprovar seu novo endereço no prazo de 30 dias; proibição de se ausentar da Comarca por mais de 30 dias ou mudar de endereço, sem prévia autorização judicial. A Justiça ponderou que as medidas “implicam em cerceamento indevido da liberdade da paciente, constituindo verdadeira prisão domiciliar, também demonstrando serem medidas desproporcionais no caso concreto”.
A Justiça manteve a proibição de Miriam Tembé manter contato com vítimas e testemunhas do crime sobre o qual é investigada – a medida foi considerada coerente pelo juízo, por preservar as investigações e não prejudicar a liberdade da cacica.
Segundo o MPF na ação, “afastar uma liderança indígena da função de cacique não é o mesmo que afastar, por exemplo, um prefeito ou governador do cargo. A liderança indígena, enquanto investida na função de cacique, representa e sustenta toda estrutura organizacional da etnia, e, em algumas situações, é a única referência dentro da estrutura social e política de uma etnia que luta junto aos órgãos e instituições por regularização fundiária, melhorias na saúde e educação, dentre outros direitos básicos”.
Habeas corpus – O instrumento jurídico é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder.
Processo nº 0803816-53.2024.8.14.0000 – TJPA (Segundo Grau)
Fonte: Ministério Público Federal