O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de sete pessoas por uma fraude milionária arquitetada e desenvolvida por ex-servidores públicos municipais de Limeira do Oeste, uma pequena cidade do Triângulo Mineiro, com população de apenas 6.890 habitantes (Censo IBGE 2010), situada a cerca de 700 km de Belo Horizonte (MG).
Os réus, conforme sua participação em um esquema que envolveu a concessão irregular de empréstimos consignados, receberam penas que vão de um a 22 anos de prisão pelos crimes de estelionato (171, § 3º, do Código Penal), inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) e organização criminosa (art. 1º, § 1º c/c art. 2º, caput e § 4º, da Lei 12.850/2013).
As fraudes foram descobertas por funcionários de uma agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Iturama (MG), onde a Prefeitura de Limeira do Oeste efetuava suas transações financeiras. Ao detectarem um movimento anormal na concessão de consignados, os empregados da Caixa verificaram que a quase totalidade dos beneficiários dos empréstimos, na verdade, não eram servidores da prefeitura e até possuíam vínculos trabalhistas em outros municípios. Além disso, os valores eram sacados na “boca do caixa”, ao invés de serem transferidos para as respectivas contas correntes dos tomadores, como normalmente ocorre nesse tipo de empréstimo.
As investigações acabaram revelando um esquema criminoso que teria vigorado por pelo menos três anos, de 2012 a 2015, e favorecido diretamente mais de 140 pessoas, com prejuízos da ordem de R$ 10 milhões, sendo R$ 6.313.434,96 à Caixa Econômica Federal, e R$ 2.859.221,77 ao Município de Limeira do Oeste.
Como a fraude funcionava – De acordo com a sentença, o grupo era comandado pela então servidora municipal Noilma Ferreira dos Santos, chefe do setor de Recursos Humanos da prefeitura, auxiliada por dois outros ex-servidores daquele setor: Cíntia Nunes Aguiar, sobrinha de Noilma, e Uidelson Alves Leite.
Por causa das suas funções, os três acusados tinham amplo acesso não só ao sistema de pagamentos, como também aos dados de todos os funcionários públicos municipais, assim como aos documentos necessários para a concessão dos empréstimos [contracheques e autorizações para averbação em folha de pagamento].
Nessa condição, eles atuaram diretamente na confecção de documentos falsos para a concessão indevida de empréstimos consignados em nome deles próprios, dos integrantes do núcleo de aliciadores e das mais de 140 pessoas beneficiadas, a maioria delas estranha ao quadro de servidores municipais de Limeira. Para que o prefeito não descobrisse a fraude, era-lhe apresentada uma folha de pagamento mensal com dados corretos, que, após sua assinatura, retornava ao RH para o fechamento definitivo, quando então era adulterada, inserindo-se os valores dos empréstimos fraudulentos.
O grupo era composto ainda pelo núcleo de aliciadores: Aurélio Aparecido Ferreira, Gizelson Ferreira dos Santos, irmão de Noilma, e Miria Idete Alexandre, já falecida. Eles eram responsáveis por conseguir as pessoas que se dispusessem a fornecer documentos e dados pessoais, utilizados na formulação dos empréstimos, e que compunham o terceiro núcleo da organização criminosa. Entre os acusados de fazer parte do núcleo de fornecedores de dados, estão o marido de Noilma, Márcio Antônio Ferreira, também servidor da prefeitura, lotado no setor de Licitações, e Kátia Cristina do Nascimento, funcionária da Santa Casa de Misericórdia do município de Barretos (SP).
Ao reconhecer a ocorrência do crime de organização criminosa, a sentença registrou que “A alegação da ausência de reuniões para tratar do processo de fraude ou mesmo que não teria sido montada uma ‘quadrilha’, com divisão de funções, em nada afasta a ocorrência do fato típico, já que, para o crime em questão, não se exige atas de reuniões ou de assembleias destinadas à criação da organização criminosa. A divisão de tarefas pode ser notada, ainda que de forma sutil, no próprio depoimento de Noilma e pode ser verificado das provas dos autos, especialmente dos depoimentos testemunhais e dos próprios interrogatórios dos acusados que confessaram a prática delitiva, cada um narrando a sua própria tarefa dentro do esquema”.
Já com relação aos crimes de estelionato (comprovado pelo recebimento dos valores) e de inserção de dados falsos em sistema de informações (pelo qual respondem todos aqueles que concorreram para a prática do ato ilícito pelos servidores públicos), o Juízo Federal considerou que foram reunidas provas documentais suficientes, corroboradas inclusive pela confissão dos réus durante as audiências judiciais.
Além das penas de prisão, os acusados foram condenados solidariamente a reparar os prejuízos causados à Caixa e à Prefeitura de Limeira do Oeste, devidamente corrigidos com juros e atualização monetária.
(Ação Penal nº 0001051-93.2016.4.01.3824)
Fonte: Ministério Público Federal