O Grupo de Trabalho (GT) do Ministério Público Eleitoral defende que a representação encaminhada pela Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados sobre episódio envolvendo a deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) seja apurado, para verificar se houve prática de violência política de gênero. Em documento enviado ao GT, a Secretaria aponta que a parlamentar teria sido acusada por um deputado federal de “estelionatária de etnia indígena”, durante audiência pública realizada na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
No documento, o órgão também informa que a parlamentar afirma ser “vítima de perseguição política sistêmica”. A Lei 14.192/2021, que inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral, tipifica como crime condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça praticadas contra mulheres candidatas ou ocupantes de cargo eletivo, que buscam impedir ou dificultar a realização de campanha ou o exercício do mandato.
Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero elaborou representação sobre o episódio, com pedido de avaliação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e eventuais providências apuratórias cabíveis na esfera criminal. O caso foi enviado à PGR em razão do foro por prerrogativa de função do deputado federal acusado pela parlamentar de praticar a conduta.
“Os fatos noticiados enquadram-se na hipótese criminal do artigo 326-B do Código Eleitoral e demandam apuração mediante a oitiva da vítima, das testemunhas presentes na ocasião e outras providências apuratórias cabíveis”, afirma o grupo.
Desde que foi criado, o GT do MP Eleitoral enviou 34 representações sobre supostos casos de violência política de gênero a procuradorias regionais eleitorais e ao PGR, para análise, apuração e tomada de eventuais providências na esfera criminal (veja aqui). O grupo também lançou cartilha que mostra como identificar e reportar casos de violência política contra as mulheres ao Ministério Público, que é o órgão responsável por apresentar à Justiça denúncia criminal contra o agressor.
Fonte: Ministério Público Federal