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    Estágio: MPF convida universidades em Porto Velho e Ji-Paraná para firmarem convênios com o órgão

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    • Estágio: MPF convida universidades em Porto Velho e Ji-Paraná para firmarem convênios com o órgão
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia convida universidades que oferecem o curso de direito (em Porto Velho e Ji-Paraná), administração, informática e engenharia civil (em Porto Velho) para firmarem convênio com o órgão. O objetivo é possibilitar que os alunos dessas instituições possam participar dos concursos de estágio realizados pelo MPF. O órgão pretende abrir em breve inscrições para novo processo seletivo para estagiários.

     O convênio fixa critérios para recrutamento, seleção e acompanhamento de estudantes no programa de estágio. As universidades interessadas devem entrar em contato até o dia 02/08/2023, por meio do e-mail prro-sest@mpf.mp.br. A instituição de ensino deve estar credenciada no MEC.

     Estágio – A contratação dos estudantes das instituições conveniadas é feito mediante aprovação em processo seletivo, obedecida a ordem de classificação e a quantidade de vagas. A relação atualizada das instituições de Ensino Superior conveniadas está disponível no sítio eletrônico https://www.mpf.mp.br/ro/estagie-conosco.

    O estágio curricular remunerado oferecido pelo MPF visa a preparação para o trabalho produtivo em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino; o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e a participação em atividades de cunho social, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.

    A concessão do estágio é formalizada por meio de Termo de Compromisso firmado entre o MPF e o estagiário, com a participação obrigatória da instituição de ensino. Cabe ainda ao MPF fixar a duração, a forma de orientação, a supervisão e a avaliação do estágio.

    A celebração de convênios entre MPF e faculdades está prevista no artigo 3º da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9/8/2010.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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