No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, que trata da proibição de realização presencial de cultos e missas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclareceu seu pedido para que o processo ficasse sob relatoria do ministro Nunes Marques e não do atual relator, o ministro Gilmar Mendes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADPF 811 nesta quinta-feira (8).
Augusto Aras informou aos ministros que somente arguiu a conexão entre as ADPFs 811 e 701 na segunda-feira (5), depois que o ministro Gilmar Mendes deu decisão liminar no processo, porque, anteriormente, desconhecia a existência da ação que estava sob relatoria de Nunes Marques – apesar de ela ser mais antiga. O PGR tomou conhecimento da ADPF 701 no sábado (3), quando a imprensa noticiou que Nunes Marques concedeu liminar para garantir a abertura de templos e igrejas mediante a adoção de medidas preventivas contra a disseminação da covid-19. Três dias antes, na quarta-feira (31), Aras havia formulado pedido de cautelar na ADPF 811 com o mesmo objetivo, de abrir as igrejas respeitando-se os protocolos sanitários.
Devido a essa cronologia, o PGR só pôde apontar a conexão entre os dois processos na segunda-feira (5), ocasião em que pediu ao presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, que juntasse os feitos sob a relatoria de Nunes Marques, uma vez que ele era o relator da ação mais antiga sobre o tema. “Dessa forma, suscitei imediatamente a prevenção do ministro Nunes Marques, por entender presente a conexão entre as ADPFs, a fim de evitar decisões contraditórias”, explicou Aras na sessão desta quinta-feira. O PGR disse que pode ter havido eventual equívoco de sua parte por não ter esclarecido essa cronologia antes de o julgamento ser iniciado.
Por fim, o procurador-geral considerou que o pedido para reunir as duas ADPFs sob relatoria de Nunes Marques, colocado como questão de ordem, não precisava mais ser analisado. “Considerando que o relator já adentrou ao julgamento da matéria, este PGR não tem mais razão para manter o pedido de conhecimento da questão de ordem, tendo em vista que, julgado o pedido na ADPF 811, não há mais risco de decisões contraditórias na conclusão deste julgamento”, ponderou Aras. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou considerar que a matéria estava esclarecida e que “havia, efetivamente, uma aparente conexão” entre as ADPFs. Do mesmo modo, o ministro Nunes Marques concordou com o posicionamento do PGR, e o julgamento prosseguiu.
Íntegras
Pedido de cautelar na ADPF 811
Fonte: Ministério Público Federal