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    Em ação do MPF, Justiça confirma obrigação de emissora de TV no Amapá de garantir recursos de acessibilidade

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    • Em ação do MPF, Justiça confirma obrigação de emissora de TV no Amapá de garantir recursos de acessibilidade
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Em uma importante vitória para a acessibilidade, a Justiça Federal no Amapá atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a TV Tucuju, emissora de TV no estado, disponibilize recursos de audiodescrição e legenda oculta em sua programação televisiva. A sentença de mérito, proferida em fevereiro de 2024, confirmou decisão liminar já emitida em 2022. 

    A sentença estabelece o prazo de 30 dias para a emissora implementar os recursos de acessibilidade, seguindo os critérios da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006 do Ministério das Telecomunicações. Em caso de descumprimento, a emissora estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.

    A Norma Complementar nº 01/2006 trata dos recursos de acessibilidade na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. O objetivo é tornar a programação acessível para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei nº 10.098/2000 e no Decreto nº 5.296/2004. Essa norma visa garantir que a comunicação audiovisual alcance a todos, independentemente de suas limitações

    A sentença proferida extingue o processo e determina que, após o trânsito em julgado da decisão, aguarde-se um prazo de 30 dias para iniciar a execução da multa.

    Para a procuradora da República Sarah Cavalcanti, a sentença representa um avanço significativo na garantia dos direitos de acessibilidade para pessoas com deficiência no Estado do Amapá. “É uma decisão que reafirma que a acessibilidade é dever de toda a sociedade, e não apenas dos órgãos públicos”, declarou.

    Sem contestação – Durante o processo, a TV Tucuju não apresentou contestação nem constituiu advogado. Após ser citada, a emissora permaneceu em silêncio, mesmo diante da oportunidade de produzir provas. A falta de manifestação da ré resultou na decretação da revelia, o que permitiu ao Ministério Público Federal requerer o julgamento antecipado do caso.

    O julgamento à revelia ocorre quando o réu é oficialmente citado no processo, porém não apresenta defesa. Isso resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Em resumo, o réu é julgado sem se pronunciar sobre o caso.

    Desafios da inclusão – Segundo dados do Censo Demográfico de 2020, 1,1% da população amapaense enfrenta deficiência auditiva, sendo que 0,9% adquiriram essa condição ao longo da vida e 0,2% já nasceram com ela. No que diz respeito à deficiência visual, o percentual é de 3,6%, com 3,3% adquirindo a deficiência posteriormente e 0,4% nascendo com ela.

    A TV Tucuju é uma emissora de televisão sediada em Macapá, capital do estado do Amapá, e opera no canal 24.1 HD, afiliada à RedeTV!, pertencente ao grupo Sistema Beija-Flor de Radiodifusão, que também controla a Rádio 102 FM e outras emissoras de rádio no interior do Amapá.

    Histórico do caso – Em 2022, o MPF obteve decisão liminar favorável obrigando a TV Tucuju a disponibilizar recursos de audiodescrição e legenda oculta em sua programação veiculada no estado do Amapá. A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada após o MPF ter tentado, por diversas vezes, uma solução extrajudicial do problema junto à emissora.

    Ação Civil Pública nº 1007238-31.2022.4.01.3100

    Consulta processual

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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