As instituições de Justiça que atuam no caso Brumadinho – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP/MG) – solicitaram à Fundação Getúlio Vargas (FGV) que faça a revisão dos cadastros de pessoas atingidas que se inscreveram para receber Programa de Transferência de Renda (PTR) e tiveram o pagamento emergencial negado ou bloqueado. Caso sejam encontrados bloqueios indevidos, a FGV deverá fazer o pagamento retroativo dos valores devidos.
O PTR faz parte do Acordo de Reparação Judicial aos danos provocados pelo desastre. Seu objetivo é apoiar, do ponto de vista socioeconômico, as pessoas atingidas que tiveram seu meio de subsistência afetado direta e indiretamente. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a instituição selecionada pelas instituições de justiça para gerenciar e operacionalizar o programa.
De acordo com o pedido, a FGV deverá solicitar à Vale S/A a listagem de pessoas que já receberam, seja extrajudicialmente ou em âmbito judicial, os valores correspondentes ao pagamento emergencial e realizar a análise do cadastro de quem teve o pedido negado ou bloqueado, mas que se inscreveu para receber o PTR. Para tanto, deverá utilizar, como parâmetro, os critérios vigentes à época para o pagamento emergencial.
Segundo as instituições de justiça, a FGV poderá usar, para análise das negativas e bloqueios, a documentação juntada no momento de cadastro do PTR, que devem atender aos critérios vigentes à época. O eventual pagamento retroativo deverá ser feito em parcelas, como ocorre com o pagamento do programa, e caberá recurso da decisão de indeferimento retroativo, também como ocorre no PTR.
Passivos – Segundo o “Estudo sobre Passivos Potenciais do Pagamento Emergencial” da FGV, 29.517 atingidos tiveram o cadastro bloqueado ou negado no pagamento emergencial. Desses, 13.164 solicitaram a inclusão no PTR, mas apenas 6.333 tiveram o pedido aprovado e mais 856 já têm o cadastro pré-aprovado para receberem o benefício. O estudo foi realizado para apresentar às instituições de Justiça as projeções dos passivos potenciais relativos aos requerimentos negados ou bloqueados indevidamente no âmbito do Pagamento Emergencial.
Fonte: Ministério Público Federal