O Ministério Público Eleitoral ajuizou 29 ações de impugnação de registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), sendo uma ao cargo de suplente de senador; duas para o cargo de deputado federal; e 26 para o cargo de deputado estadual. Dessas, 23 permanecem em andamento nesta quinta-feira (1º).
Entre os motivos das impugnações estão candidatos cujos direitos políticos estão suspensos (art. 15, Inc. V e Inc. III da Constituição Federal); candidatos cujas contas foram rejeitadas (art. 1º, Inc. I, alínea g da LC 64/1990); candidatos com condenação criminal transitada em julgado (art. 1º, Inc. I, alínea e da LC 64/1990); ausência de desincompatibilização tempestiva (art. 1º, Inc. II, alínea l da LC 64/1990); candidatos condenados em Ação de Improbidade Administrativa (art. 1º, I, alínea l da LC 64/1990); candidaturas com ausência de quitação eleitoral – Contas julgadas não prestadas; incompatibilidade com o oficialato (art. 1º, Inc. I, alínea f da LC 64/1990) e candidatos demitidos serviço público (art. 1º, Inc. I, alínea o da LC 64/1990).
Alguns dos candidatos que tiveram o registro impugnado já regularizaram sua situação perante o TRE, ou houve pedido do próprio Ministério Público de improcedência da ação, e já estão aptos a participar do pleito de 2022. Outros, no entanto, continuam com a candidatura impugnada pelo MP Eleitoral.
Confira a lista das candidaturas que permanecem impugnadas até esta quinta-feira (1º) clicando aqui.
Fonte: Ministério Público Federal