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    “Candidatas laranja”: TRE/RJ segue MP Eleitoral e políticos são cassados em bloco em São Fidélis

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    • “Candidatas laranja”: TRE/RJ segue MP Eleitoral e políticos são cassados em bloco em São Fidélis
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) cassou os registros dos candidatos a vereador do partido Republicanos, em São Fidélis, no norte Fluminense, por uso de candidatas laranjas para fraudar cotas de gênero nas eleições municipais de 2020. Todos os votos recebidos pela legenda no município foram declarados nulos e foram cassados os diplomas do vereador eleito Jonathas Silva de Souza e dos suplentes Renan de Souza Teixeira e Thiago Dias da Silva. Além deles, outras quatro pessoas foram declaradas inelegíveis por oito anos, entre elas, as candidatas usadas como laranja.

    A decisão do TRE/RJ confirma a cassação inicial da chapa pela 35ª Zona Eleitoral (São Fidélis), a partir de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que alegou que a conduta dos políticos comprometeu a disputa eleitoral ao romper a isonomia entre os candidatos. Os réus, porém, recorreram ao TRE sustentando questões como a inexistência de provas de que as candidatas tenham sido registradas de forma fraudulenta apenas para atender ao requisito legal.

    Em seu parecer, o MP Eleitoral defendeu a manutenção da decisão de primeira instância, afirmando que as irregularidades praticadas pelos réus restaram provadas e foram detalhadamente esmiuçadas na sentença. De acordo com a Procuradoria, três das cinco candidatas registradas pelo partido Republicanos não receberam nenhum voto, nem sequer o delas, em indício que não configura irregularidade, mas aponta para fraude para atender ao percentual mínimo de 30% de candidatos do gênero feminino.

    O  MP Eleitoral destaca outros elementos que comprovam o uso de candidaturas laranjas, como a quebra do sigilo telefônico das rés, que evidenciou a consciência delas sobre sua conduta e o conluio entre elas e o dirigente do partido para burlar a cota de gênero. A manifestação ao TRE ressalta que as candidatas nunca fizeram campanha para si, mas apenas a outros correligionários, assim como o cônjuge e o filho de uma delas.

    “A fraude à cota de gênero consiste no cumprir, de forma consciente e meramente formal, a porcentagem exigida pela lei eleitoral”, argumenta o MP. “Representa afronta à isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar a partir dos ditames constitucionais relativos à igualdade, ao pluralismo político, à cidadania e à dignidade da pessoa humana”.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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