LOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVG
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Justiça
    • Bahia
    • Brasil
    • Cultura
    • Papo OFF
    • Especiais
    • Rádio Peão
    • Últimas
    • Envie sua notícia

    Atos Antidemocráticos: PGR se manifesta pela revogação do afastamento de Ibaneis Rocha do Governo do Distrito Federal

    • Home
    • Últimas notícias
    • Brasil
    • Atos Antidemocráticos: PGR se manifesta pela revogação do afastamento de Ibaneis Rocha do Governo do Distrito Federal
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
    Share on WhatsAppShare on X (Twitter)Share on FacebookShare on TelegramShare on Email

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou, na tarde desta sexta-feira (10), pela revogação da decisão judicial que afastou do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. O afastamento determinado pelo período de 90 dias venceria em 9 de abril. A petição é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador- geral da República Carlos Frederico Santos.

    Na manifestação, o subprocurador-geral pontua que a medida cautelar diversa da prisão consistente no afastamento da função pública exige, para decretação, o requisito do justo receio de sua utilização para a prática delitiva, conforme artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, o que não está configurado no caso. Conforme destacou, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

    Além das provas reunidas no Inquérito 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos, o subprocurador-geral faz referência a constatações e conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos. “Portanto, atualmente não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, sustenta Carlos Frederico.

    Diante da ausência dos requisitos legais para o afastamento da função pública, o subprocurador-geral não se opõe à revogação da medida, frisando que a ordem pode ser substituída por outras cautelares.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

    Veja também

    Praias Secom

    Foto: Secom PMS

    16 de maio de 2025

    Cavado associado a resquícios de frente fria ainda ocasionam chuvas em Salvador


    Quero ler
    16 de maio de 2025

    Vereadores ex-Moemistas aparecem de azul em encontro da base com a prefeita Débora Regis: “parceria com a Câmara é fundamental pro trabalho de reconstrução e transformação”


    Quero ler
    16 de maio de 2025

    Caetano faz convite acalorado e promete diálogo com vereadores que se declararam independentes de Elinaldo e Flávio: “sou prefeito de toda cidade”


    Quero ler

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    © 2025 OffNews - Por dentro da notícia na Bahia e no Brasil. Todos os direitos reservados.
    Usamos cookies para garantir melhor experiência em nosso site. Se você continuar a acessar nosso site, entenderemos que está de acordo.OkPolítica de Privacidade