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    Após recomendação do MPF, IFRO adota medidas para inclusão de alunos com deficiência

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    • Após recomendação do MPF, IFRO adota medidas para inclusão de alunos com deficiência
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) informou que já está adotando medidas para assegurar o atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, inclusive com oferta de profissional para acompanhamento individualizado dos estudantes, quando indicado.

    Uma das providências do IFRO foi concretizada no último mês de março, com a contratação de pedagoga para prestar apoio escolar a estudante com transtorno do espectro autista que estuda na unidade do instituto em Porto Velho (RO). A medida não vinha sendo cumprida, com a alegação de que a empresa contratada para fornecer profissionais especializados não dispunha, no seu quadro, de pessoa capacitada para atender adequadamente às necessidades do aluno.

    Para o procurador da República Raphael Beviláqua, titular da Procuradoria Regional dos Direito do Cidadão (PRDC), conforme prevê a Lei nº 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e tem direito ao devido atendimento. “É direito da pessoa autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, bem como ao acompanhamento especializado”, defendeu.

    Medidas recomendadas – Em dezembro do ano passado, o MPF havia recomendado ao IFRO uma série de medidas para garantir a educação inclusiva aos alunos com deficiência, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A atuação do MP teve início após representação de estudante com transtorno do espectro autista, matriculado no IFRO desde março de 2023.

    O discente relatou que não era acompanhado por um tutor durante suas atividades educacionais. Foi apurado, ainda, que o Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela instituição não contemplava as necessidades do aluno, o que violava direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência, previstos na Constituição e em leis complementares, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

    O Instituto Federal confirmou o acatamento das medidas recomendadas pelo MPF, detalhando as providências que seriam adotadas para assegurar atendimento educacional especializado a discentes com deficiência. Além disso, o instituto capacitará servidores efetivos para prestar atendimento especializado a alunos com necessidades específicas e assegurar a elaboração do PEI assim que os estudantes ingressem na instituição, com o cumprimento efetivo das medidas definidas na recomendação.

    Atualmente, o MPF em Rondônia, por meio da PRDC, mantém procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da recomendação.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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