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    Após pedido do MPF, Justiça condena ex-presidente do Imap a 4 anos de prisão

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    • Após pedido do MPF, Justiça condena ex-presidente do Imap a 4 anos de prisão
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Em ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou Bertholdo Dewes Neto, ex-presidente do extinto Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e advocacia administrativa. A denúncia se deu no âmbito da Operação Shoyu, que apurou o uso da máquina pública para benefício de empresários do agronegócio. Na decisão, a qual o MPF tomou ciência na última sexta-feira (26) o juiz definiu a pena em 4 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão e determinou o pagamento de R$ 60 mil a título de reparação pelos danos causados. Da sentença, cabe recurso.

    As investigações demonstraram que o ex-presidente utilizou de seu cargo para favorecer empresários do ramo da soja no Amapá. Em especial, Bertholdo atuou para emitir autos de infração irregulares pelo órgão ambiental estadual com o intuito de diminuir, de forma expressiva, multas aplicadas pelo Ibama a sojeiros. As multas aplicadas pelo órgão federal variavam de R$ 200 mil a R$ 1 milhão e foram motivadas pela falta de Autorização de Supressão de Vegetação em áreas de plantio. Com as autuações simuladas do Imap, as multas passaram ao valor aproximado de R$ 60 mil.

    Ficou comprovado, ainda, que Bertholdo, de forma rotineira, realizava trâmites atípicos dentro da administração do Imap, sobretudo quando o assunto envolvia determinado grupo de empresários. Para o MPF, o ex-dirigente atuava em completo conflito de interesses, visto que vários desses empreendedores eram antigos clientes de Bertholdo, na área de consultoria ambiental, antes de ele assumir o cargo no Imap.

    A atuação de Bertholdo buscava facilitar e agilizar os pleitos dos sojeiros e inclui, ainda, a mobilização para uma reunião na sede do Ibama, em Brasília, para tratar de embargos nas áreas de plantio de soja. Na sentença, o juiz afirma que, na função de diretor-presidente do Imap, cabia a Bertholdo cuidar das questões do próprio órgão, e não tentar resolver problemas dos produtores de soja.

    Na mesma ação, os outros denunciados pelo MPF foram absolvidos na decisão judicial. No caso do servidor público Sandro Amoras e da empresária Érica Souza Rossi, o juiz entendeu que não houve provas suficientes da participação deles nos crimes. Já no caso dos servidores Fernando Antônio Matias Pereira e José Ricardo e Silva Vaz, o entendimento foi de que os denunciados atenderam ordens de seus superiores hierárquicos e não agiram com intenção de beneficiar terceiros.

    Extravio de documentos – Em abril de 2021, Bertholdo já havia sido condenado, em outra ação proposta pelo MPF, a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de extravio de documentos públicos. Na sentença, o juiz substituiu a pena restritiva de liberdade pelo pagamento de R$ 50 mil e pela prestação de serviços em hospitais, escolas ou outros estabelecimentos semelhantes à razão de uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação.

    Em diligências da Operação Shoyu, a Polícia Federal encontrou documentos originais relacionados a processos administrativos do Imap na residência e no carro de Bertholdo, quase um ano após o ex-dirigente ter sido exonerado do cargo. Esses documentos deveriam estar anexados aos processos de origem e na sede do órgão. Para o MPF, o extravio dessa documentação demonstra as tentativas de Bertholdo de se desfazer de provas que poderiam ser utilizadas nas investigações.

    Nº da ação para consulta no TRF1/SJAP: 0000889-34.2019.4.01.3100

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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