As mudanças para facilitar o acesso de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) resultaram em recorde de inscrições desse público no programa em 2023. De acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), comunidades indígenas representaram 5% dos fornecedores inscritos no PAA no ano passado; quilombolas, 10%; pescadores artesanais, 5%; e pescadores extrativistas, 5%. Ao todo, o programa destinou mais de R$ 1 bilhão para a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar em 2023, segundo balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Combate à Fome.
A simplificação das regras para que povos tradicionais participem do PAA é resultado de articulação capitaneada pela Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil, projeto coordenado pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF). Antes, para vender a produção para o Governo Federal, agricultores indígenas ou de comunidades tradicionais precisavam apresentar documentos como Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e a Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP). Mas, em função das distâncias entre os territórios e as cidades, de dificuldades logísticas e de acesso à internet, de entraves no próprio acesso a estes documentos, muitas vezes esses produtores não conseguiam obter a documentação necessária e ficavam de fora do PAA.
Após atuação da Catrapovos, foi editada a Resolução GGPAA 3/2023, por meio da qual o grupo gestor do programa passou a aceitar o Número de Identificação Social (NIS) como forma de comprovação de produtores de comunidades indígena e tradicionais, caso não fossem apresentados a DAP ou o CAF. O número é o mesmo utilizado pelo Governo Federal no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico). Segundo dados da Conab, apenas na Região Norte, 57% dos povos indígenas inscritos no PAA em 2023 utilizam o NIS como forma de cadastro, o que mostra a importância da simplificação dos documentos para garantir o acesso dessas populações ao programa governamental.
Agora, o objetivo é que o NIS seja aceito também no âmbito do Programa de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio). O projeto assegura preço mínimo para 17 produtos extrativistas (como açaí, pequi, baru, buriti e outros), por meio do pagamento de um bônus quando as comunidades comprovam a venda dos itens por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal e pesquisado pela Conab. No caso do PGPMBio, a Catrapovos pretende que sejam aceitos, além do NIS, documentos como o cadastro de beneficiários de Unidades de Conservação, administrado pelo ICMBio; inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP), no caso de pescadores tradicionais; ou outra formas de comprovação, como o uso da base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Relação de Beneficiários (RB) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em resposta à Catrapovos, a Conab esclareceu que a medida depende de atualização da Portaria Interministerial que estabelece as regras do programa, o que deve acontecer ainda este ano. Informou também que está comprometida em aprimorar a metodologia e o acesso ao PGPMBio e deve realizar oficinas e debates sobre o tema.
Alimentação tradicional – A Catrapovos Brasil tem o objetivo de estimular a alimentação regionalizada em escolas situadas em territórios indígenas e tradicionais, com a compra, pelo poder público, dos gêneros produzidos nas comunidades e aldeias. A medida gera renda para as populações tradicionais, reduz a pobreza das famílias e garante uma alimentação regular, saudável e culturalmente adequada nas escolas, respeitando conhecimentos tradicionais e a sazonalidade dos produtos.
O projeto – que começou com uma iniciativa piloto desenvolvida no Amazonas – já está em execução em 15 estados brasileiros e em implantação em outros cinco. Saiba mais sobre a inciativa: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/catrapovosbrasil
Fonte: Ministério Público Federal