Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que membros da diretoria do Sindicato dos Engenheiros (Senge) não podem exercer a função de conselheiros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea/RO). No pedido inicial que fez à Justiça, o MPF apontou a impossibilidade de uma mesma pessoa assumir as duas funções por existir conflito de interesses entre as atribuições dos dois cargos.
Na ação, o MPF detalha que cabe aos conselheiros do Crea julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização relacionados às especializações profissionais e sobre infrações do Código de Ética, enquanto aos diretores do sindicato compete a defesa dos interesses dos profissionais. Assim, o conflito de interesses ocorre pois as pessoas que fiscalizam a atuação profissional dos engenheiros seriam as mesmas que defendem os interesses desses profissionais.
A decisão da Justiça Federal faz parte de um processo judicial que começou em 2020, proposto pelo MPF após a identificação de irregularidades na indicação de conselheiros do Crea pelo Sindicato dos Engenheiros. Dos 25 integrantes que compõem o plenário do Crea/RO, quatro devem ser indicados pelo Senge. Naquela época, os quatro conselheiros indicados eram também membros da diretoria do sindicato. Durante o trâmite da ação, eles renunciaram aos cargos no Senge e mantiveram as atribuições no Crea.
Na sentença, o juiz ressalta que a representatividade no Crea deve ocorrer por meio de sindicalizados que não sejam integrantes da diretoria do sindicato. Isso porque aqueles que ocupam cargo no sindicato devem obediência à política sindical definida pela diretoria, conforme previsto no próprio Estatuto do Senge. E, ao ter essa subordinação, resta a dúvida quanto à imparcialidade das decisões administrativas desses conselheiros. Da sentença, cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 1010821-02.2020.4.01.4100
Fonte: Ministério Público Federal