Acordo das liminares assegurou a adoção de medidas para a completa compreensão do desastre causado pela Braskem

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O ineditismo do desastre que a exploração de sal-gema causou a Maceió/AL demandava, há 5 anos, a adoção imediata de medidas que permitissem o monitoramento do fenômeno e possibilitassem a tomada de decisões para garantir a segurança da comunidade e evitar o agravamento dos danos ambientais.

Com esse propósito, o Ministério Público Federal em Alagoas celebrou acordo com a Braskem com o intuito de garantir a execução imediata das providências que haviam sido requeridas em caráter liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em agosto de 2019.

Por considerar essas medidas emergenciais, o MPF/AL havia requerido ao Juízo Federal que determinasse sua execução pela Braskem antes mesmo de julgar os pedidos finais da ação civil pública.

1. O acordo das liminares foi firmado em dezembro de 2020 e homologado em janeiro de 2021.

2. Este acordo garantiu a execução de medidas socioambientais consideradas emergenciais a partir de quatro eixos:

– mitigação dos efeitos de subsidência e dos fenômenos correlatos (cisalhamento, deformação e inundação);

– monitoramento da subsidência e dos fenômenos correlatos (cisalhamento, deformação, inundação e dolinamento);

– monitoramento das estruturas pertinentes ao desenvolvimento das atividades da Braskem;

– comunicação institucional.

3. A Braskem comprometeu-se a entregar uma série de estudos para melhor compreensão do processo de subsidência e garantiu a independência técnica de todas as empresas contratadas para elaborá-los. Em caso de inaptidão ou comprovação da inexistência de independência técnica, o MPF poderá solicitar a substituição das empresas contratadas pela Braskem para execução das atividades previstas no acordo.

4. Ficou definido que, diante de eventual alteração que possa acarretar novos riscos de segurança à região e à população, a Braskem deverá realizar todos os estudos exigidos por órgãos reguladores para entendimento e definição das medidas necessárias.

5. Dentre as medidas a serem executadas pela petroquímica por força deste acordo, estão:

a) levantamento aerogravimétrico da Lagoa Mundaú; 

b) contratações de dados de interferometria;

c) realização da campanha de sonares;

d) realização de campanha de topografia;

e) rotina de manutenção e monitoramento das cabeças de minas; 

f) rotina de manutenção e monitoramento dos poços de explotação de água; 

g) realização de poço estratigráfico; 

h) instalação de equipamentos pertinentes ao monitoramento efetivo da subsidência (rede sismográfica e equipamentos específico;

i) elaboração de plano de comunicação voltado à gestão dos Impactos PBM.

6. Os demais pedidos feitos pelo MPF na Ação Civil Pública por responsabilização pelos danos socioambientais em relação à Braskem foram objeto de acordo específico, também celebrado em dezembro de 2020 e homologado em janeiro de 2021, denominado acordo socioambiental.

7. A Ação Civil Pública por responsabilização por danos socioambientais segue em tramitação em relação aos demais réus: Agência Nacional de Mineração (ANM) e Instituto do Meio Ambiente (IMA), depois que outros réus foram excluídos por decisão judicial.

Destaques:

Os estudos produzidos a partir do acordo firmado com o MPF visam dotar os órgãos técnicos do conhecimento necessário ao monitoramento do desastre, uma vez que a PR/AL não detém corpo pericial com expertise para avaliar a adequação da metodologia utilizada e as medidas técnicas a serem adotadas considerando os resultados obtidos.

Como garantia das obrigações previstas no acordo, a Braskem comprometeu-se a apresentar garantia real sobre bem ou bens de sua propriedade no valor de R$ 2,8 bilhões, livres e desembaraçados.

Confira também:

Site Grandes Casos do MPF – Caso Braskem

 

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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