O ineditismo do desastre que a exploração de sal-gema causou a Maceió/AL demandava, há 5 anos, a adoção imediata de medidas que permitissem o monitoramento do fenômeno e possibilitassem a tomada de decisões para garantir a segurança da comunidade e evitar o agravamento dos danos ambientais.
Com esse propósito, o Ministério Público Federal em Alagoas celebrou acordo com a Braskem com o intuito de garantir a execução imediata das providências que haviam sido requeridas em caráter liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em agosto de 2019.
Por considerar essas medidas emergenciais, o MPF/AL havia requerido ao Juízo Federal que determinasse sua execução pela Braskem antes mesmo de julgar os pedidos finais da ação civil pública.
1. O acordo das liminares foi firmado em dezembro de 2020 e homologado em janeiro de 2021.
2. Este acordo garantiu a execução de medidas socioambientais consideradas emergenciais a partir de quatro eixos:
– mitigação dos efeitos de subsidência e dos fenômenos correlatos (cisalhamento, deformação e inundação);
– monitoramento da subsidência e dos fenômenos correlatos (cisalhamento, deformação, inundação e dolinamento);
– monitoramento das estruturas pertinentes ao desenvolvimento das atividades da Braskem;
– comunicação institucional.
3. A Braskem comprometeu-se a entregar uma série de estudos para melhor compreensão do processo de subsidência e garantiu a independência técnica de todas as empresas contratadas para elaborá-los. Em caso de inaptidão ou comprovação da inexistência de independência técnica, o MPF poderá solicitar a substituição das empresas contratadas pela Braskem para execução das atividades previstas no acordo.
4. Ficou definido que, diante de eventual alteração que possa acarretar novos riscos de segurança à região e à população, a Braskem deverá realizar todos os estudos exigidos por órgãos reguladores para entendimento e definição das medidas necessárias.
5. Dentre as medidas a serem executadas pela petroquímica por força deste acordo, estão:
a) levantamento aerogravimétrico da Lagoa Mundaú;
b) contratações de dados de interferometria;
c) realização da campanha de sonares;
d) realização de campanha de topografia;
e) rotina de manutenção e monitoramento das cabeças de minas;
f) rotina de manutenção e monitoramento dos poços de explotação de água;
g) realização de poço estratigráfico;
h) instalação de equipamentos pertinentes ao monitoramento efetivo da subsidência (rede sismográfica e equipamentos específico;
i) elaboração de plano de comunicação voltado à gestão dos Impactos PBM.
6. Os demais pedidos feitos pelo MPF na Ação Civil Pública por responsabilização pelos danos socioambientais em relação à Braskem foram objeto de acordo específico, também celebrado em dezembro de 2020 e homologado em janeiro de 2021, denominado acordo socioambiental.
7. A Ação Civil Pública por responsabilização por danos socioambientais segue em tramitação em relação aos demais réus: Agência Nacional de Mineração (ANM) e Instituto do Meio Ambiente (IMA), depois que outros réus foram excluídos por decisão judicial.
Destaques:
Os estudos produzidos a partir do acordo firmado com o MPF visam dotar os órgãos técnicos do conhecimento necessário ao monitoramento do desastre, uma vez que a PR/AL não detém corpo pericial com expertise para avaliar a adequação da metodologia utilizada e as medidas técnicas a serem adotadas considerando os resultados obtidos.
Como garantia das obrigações previstas no acordo, a Braskem comprometeu-se a apresentar garantia real sobre bem ou bens de sua propriedade no valor de R$ 2,8 bilhões, livres e desembaraçados.
Confira também:
Acordo de Indenização de Moradores e Comerciantes (dezembro/2019)
Acordo Socioambiental (dezembro/2020)
Acordo para Requalificação do Flexal (outubro/2022)
Site Grandes Casos do MPF – Caso Braskem
Fonte: Ministério Público Federal