Ações judiciais que buscam acesso a medicamentos e insumos para o tratamento da diabetes mellitus devem ser coletivas, diz MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) participou, nessa terça-feira (30), de audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados para debater sobre a falta de medicamentos para pessoas com diabetes mellitus. O procurador da República e coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR/MPF), Edilson Vitorelli, declarou que a pauta é uma questão trabalhada há anos na instituição e que o posicionamento sempre foi pela coletivização das ações. No entanto, ele destacou que isso não é o que acontece na prática, já que a maior parte dos casos vêm sendo tratados perante o Poder Judiciário do ponto de vista individual. Para Vitorelli, esse é um dado problemático, pois impede que a política pública seja igualitária, isonômica e voltada a todos.

O procurador explicou que o acesso individual à jurisdição é garantido a todos os brasileiros, sendo direito do cidadão buscar o Poder Judiciário para tratar do fornecimento de determinados insumos e medicamentos. O problema, segundo ele, é que o critério de atendimento da Justiça é por ordem de chegada e não necessariamente pela demanda mais importante ou a que toca o grupo de pacientes como um todo.

Na avaliação do membro do MPF, quando o acesso a políticas públicas de saúde se dá por meio da Justiça, há um grande risco de se favorecer quem tem mais condições sociais, já que são essas pessoas que possuem mais conhecimento sobre o assunto e, consequentemente, também são as que obtêm mais resultados no âmbito do Poder Judiciário. “Infelizmente, o acesso à Justiça é mais raro e incomum que o acesso à saúde e à educação”, pontuou.

Prejuízos – Edilson Vitorelli afirmou que essa dinâmica “inverte a pirâmide”, fazendo com que pessoas com a mesma doença, porém em piores condições sociais, tenham menos acesso à saúde. Por isso a instituição defende a coletivização das ações, para que todos com as mesmas queixas e pedidos possam resolver os problemas em conjunto.

Como exemplo, citou uma pesquisa feita pela Universidade Federal de Minas Gerais, voltada especificamente para a doença de diabetes. Durante dez anos, contando de 1999 até 2009, os pesquisadores contabilizaram 423 ações individuais apresentadas ao Poder Judiciário, enquanto apenas dez ações coletivas foram encaminhadas. “Estamos falando de uma proporção de 97.7% para 2.3%”, ponderou.

O procurador da República se dispôs a ouvir todos os participantes da audiência e entender o contexto técnico dessa demanda, para que ela possa ser qualificada como uma reivindicação da sociedade como um todo e não apenas de um ou outro que eventualmente tem mais conhecimento e acesso ao Poder Judiciário. Ao final, afirmou que encaminhará à 1CCR a sugestão para formalizar um procedimento reunindo todas as evidências apresentadas durante a reunião, com o objetivo de adotar as medidas cabíveis no âmbito do MPF.

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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