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    Ação do MPF pede que provas de concurso da Dataprev sejam realizadas em todo o país

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública à Justiça Federal de Alagoas, com pedido de liminar, contra a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), para que realizem as provas do concurso público, previstas para 1º de outubro, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

    O MPF quer que as provas já marcadas sejam suspensas e que sejam reabertos os prazos de inscrição para os candidatos do concurso público, a fim de proporcionar aos candidatos eventualmente já inscritos a alteração do local de prova originalmente escolhido e a inscrição de novos concorrentes. Pede ainda a readequação do calendário de provas e demais etapas do concurso, considerando a reabertura do prazo de inscrições.

    Caso a Justiça Federal não conceda a liminar, o MPF requer a suspensão de todas as etapas relacionadas ao concurso público, inclusive a realização das provas, até o julgamento da ação. 

    Pedidos – Entre os pedidos definitivos, o MPF espera a confirmação dos pedidos liminares, inclusive declarando a nulidade do Edital 1/2023. Caso assim não entenda, que não seja permitida a prorrogação do prazo de vigência do concurso, que é de um ano.

    Na mesma ação, o MPF pede que seja determinado à Dataprev que, no futuro, quando da realização de novos concursos, a aplicação das provas ocorra em todos os 26 estados da Federação e no Distrito Federal, ao menos enquanto a estatal mantiver atuação finalística em todo o território nacional. 

    Antes da propositura da ação, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, foi expedida recomendação à Dataprev para que promovesse a realização de provas em todo o país para garantir igualdade de oportunidades, apontando inclusive que em 2022 a estatal obteve lucro recorde, não se sustentando argumentos financeiros para a restrição na competição.

    A ação demonstra que as alegações da Dataprev não se sustentam também porque em 2016, quando da realização do concurso anterior, apesar das vagas de lotação serem todas nas mesmas sete capitais, ainda assim a empresa aplicou provas em todas as 27 capitais do Brasil.

    E mais, o MPF verificou que em seu relatório integrado de gestão do ano de 2022, a Dataprev anunciou que 82% de seus funcionários – isto é, 2.495 pessoas – estão em regime de teletrabalho, o que se justifica pelo sucesso da política de gestão de pessoas ao tempo da pandemia da COVID-19 e pela redução de custos proporcionada pelo modelo. 

    Ou seja, para Bruno Lamenha, está evidenciado que o fato de haver sedes físicas em apenas 7 capitais não justifica a restrição na disputa, uma vez que o próprio edital prevê a possibilidade de adoção de regime de teletrabalho por parte dos funcionários selecionados neste concurso.

    Além disso, verificou-se que as normas internas da empresa autorizam os empregados em teletrabalho a residirem em localidade diversa daquela em que é lotado, o que demonstra que a justificativa apresentada pela estatal é contrariada por sua própria prática administrativa.

    Entenda o caso – A ação foi proposta no âmbito de um procedimento preparatório que tramita no MPF em Alagoas, autuada em razão de uma representação sobre prejuízos a candidatos alagoanos por não haver previsão de realização de prova em todas as capitais. 

    Na investigação, o MPF analisou o Edital 1 – Dataprev, de 28 de julho de 2023, que estabelece as regras para o concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio. O documento limita os locais de prova apenas às cidades onde há vagas disponíveis (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, João Pessoa, Florianópolis, Fortaleza e Natal).

    O argumento da Dataprev para essa restrição era evitar gastos em locais onde não estavam contratando devido à falta de filiais ou postos de trabalho, mantendo as provas nas cidades onde tinham sede ou filiais. Entretanto, o MPF observou que a lei que criou a Dataprev em 1974 estabelece que a estatal deve operar em todo o território nacional, onde for necessária para cumprir suas funções.

    Além disso, o relatório anual da Dataprev mostrou um desempenho financeiro positivo, com lucro histórico de R$ 524,3 milhões em 2022. Portanto, o MPF sustenta que, como empresa pública federal com presença em todo o país e um bom desempenho financeiro, a decisão de limitar os locais de prova do concurso aos estados com sede ou filiais da Dataprev viola princípios constitucionais, como igualdade de oportunidades e competição justa. Essa restrição prejudica candidatos de diferentes regiões do Brasil, tornando difícil para muitos deles participarem do concurso devido às dificuldades financeiras de viajar para outros estados.

     

    O processo nº 0811327-80.2023.4.05.8000 tramita na 2ª Vara Federal em Alagoas.

     

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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