A Justiça Federal de Roraima emitiu decisão em que obriga a União e a Funai a colocarem em prática um plano de ação para garantir direitos mínimos – como saúde, educação e assistência especializada – a indígenas venezuelanos que migraram para o Brasil fugindo da crise humanitária no país vizinho. A ação foi iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) que alerta que, sem o atendimento necessário, há o risco de rápida degradação das características culturais e da própria saúde dos grupos.
O plano em questão já existe desde 2018 e foi proposto pela própria Funai para atendimento aos povos Warao e E’ñepá após recomendações emitidas pelo MPF. Ele deveria ter sido concluído no final daquele ano, mas até hoje se encontra em fases preliminares. A Funai afirmou em defesa que as medidas ainda não foram implementadas por falta de orçamento.
Entre as ações desenhadas estão a elaboração de instrumento de diálogo e a realização de oficinas com organizações indígenas e não indígenas de Roraima para a atuação junto aos povos Warao e E’ñepa. Nos depoimentos prestados no processo, integrantes das instituições que participam do acolhimento de migrantes narraram peculiaridades no atendimento a indígenas que tornam indispensável a presença da Funai.
O juiz federal da 2ª Vara Federal Cível, Felipe Bouzada Flores Viana, concedeu prazo de 90 dias para que a União e a Funai comprovem que deram início à implementação do plano de ação. Na sentença, o magistrado alertou que “os relatos de alcoolismo, consumo de droga por menores, cooptação de indígenas para prática de condutas ilícitas como tráfico de entorpecentes, indígenas com dificuldade de acesso a serviços de saúde, bem como a superlotação dos abrigos e indígenas em situação de rua, são mazelas que indicam a negligência do Poder Público em promover o mínimo necessário para lhes garantir uma vida digna.”
Relevância nacional – Em depoimentos colhidos pelo tribunal, diversas testemunhas narraram que a Funai negou ser responsável pelo atendimento a indígenas venezuelanos pois estes seriam “imigrantes como outros quaisquer”. A decisão também reafirma o entendimento de que a Funai e a União não podem distinguir o tratamento dado a indígenas nacionais e estrangeiros, situação que vinha sendo observada em Roraima.
Embora atinja apenas as operações em Roraima, a decisão pode orientar o entendimento de ações similares no resto do país, uma vez que outros estados brasileiros já registram a presença de migrantes indígenas. “É um precedente importante, pois serve como uma primeira decisão judicial que afirma o protagonismo que a Funai deve desempenhar em relação migração indígena”, afirmou Alisson Marugal, procurador da República.
Ação Civil Pública: 1000145-20.2019.4.01.4200
Fonte: Ministério Público Federal