O presidente da CCJ da Câmara dos Deputados, Paulo Azi (União Brasil), apontou que a derrubada da oneração do IOF é uma reação ao governo ao gasto excessivo e mal do governo Lula, atendendo a um clamor da sociedade brasileira.
A derrubada da medida econômica ocorreu na sessão da Câmara e do Senado na última quarta-feira (25).
“O governo Lula tem uma marca registrada, gastar muito e gasta mal. Só que tem uma hora que o sentimento de chega bate na população, o sentimento de que não dá mais para continuar conduzindo dessa forma irresponsável as finanças públicas do governo. Um governo que não faz o dever de casa, que não procura qualificar a dívida e o rombo só faz aumentar, e usa como remédio querer aumentar imposto para compensar o buraco”, avaliou Azi em entrevista ao OFF News.
“Aí chega o ponto que o Congresso, que é reflexo do que a sociedade pensa, sentiu que povo não aceita mais. Por isso a reação e a derrota contudente, não dá pra tentar tapar o buraco aumentando imposto. Tem diversas formas conduzir os gastos, priorizar o interesse publico e fazer economia, o governo não quer cortar na carne e busca o caminho mais fácil que é aumentar o imposto acima do limite aceitável”, arrematou o deputado federal.
Manutenção
“As alíquotas do IOF voltam a ser aquelas vigentes antes do Decreto nº 12.466 e 12.499″, explica Bruna Fagundes, advogada especialista em direito tributário do escritório Briganti Advogados, à Veja.
Entre elas, volta a isenção de IOF nas operações de risco sacado, “exceto quando houver coobrigação do cedente, conforme entendimento da Receita Federal”, explica. Nos créditos concedidos para empresas, a alíquota diária do IOF retorna a 0,0041%, com manutenção da alíquota adicional de 0,38%.
Já para as operações de câmbio, a alíquota do IOF volta a ser de 3,38% para cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) e cheques de viagem, fixadas em 3,5% pelo governo federal.
“Para compra de moeda em espécie e remessas ao exterior sem finalidade de investimento, a alíquota retorna a 1,1%”, diz Bruna. Também voltam a ser isentos do IOF os aportes em planos de previdência privada na modalidade VGBL, independentemente do valor aplicado.