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    Urgente: Justiça determina interdição de passarela construída para acesso a camarotes no Carnaval de Salvador

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    PorRaul Aguilar em27 de fevereiro de 2025
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    A Justiça da Bahia determinou a interdição imediata da passarela construída entre o Morro do Ipiranga e os camarotes Glamour e Club, no Circuito Dodô (Barra/Ondina), em Salvador.

    Na manhã desta quinta-feira (27), equipes do Ministério Público da Bahia e do Corpo de Bombeiros fizeram uma vistoria no local.

    A decisão foi tomada pelo juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges, da Terceira Câmara Cível, atendendo a um recurso do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB-BA), que questionou a legalidade da obra.

    O IAB-BA argumentou que a passarela foi construída sem autorização e licenciamento adequado, além de não contar com placas informativas sobre os responsáveis pela execução do projeto, o que contraria normas federais e municipais. O Instituto também apontou riscos estruturais e impactos negativos na mobilidade urbana durante o Carnaval.

    A decisão judicial reconheceu que a ausência de informações sobre a construção inviabiliza a fiscalização e compromete a segurança pública. Além disso, registros fotográficos anexados ao processo mostram que parte da passarela foi erguida sobre fundações rasas em um solo inclinado, o que aumenta o risco de deslizamentos.

    “No que concerne à segurança estrutural da edificação, revelam-se preocupantes os argumentos e documentos apresentados pelo agravante. Além da construção aparentar comprometer a circulação de pedestres e dificultar o acesso de serviços de emergência, como ambulâncias e o Corpo de Bombeiros em caso de necessidade, os registros fotográficos demonstram que parte significativa da passarela suspensa foi edificada sobre fundações rasas e aparentes, em solo de encosta íngreme, potencialmente sujeito a chuvas e deslizamentos”, diz trecho da decisão.

    O magistrado argumentou também que o uso da passarela por um grande número de pessoas diariamente, “sem garantias de segurança estrutural, coloca em risco a integridade física dos usuários e foliões que circulam no entorno da estrutura, além do pânico generalizado que um eventual acidente de grandes
    proporções poderia provocar”.

    Com a determinação da Justiça, a Prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) devem interditar imediatamente a passarela e apresentar, em até 48 horas, todos os documentos relacionados à sua construção. A decisão também impede o uso da estrutura até que sejam apresentadas provas de sua regularidade e segurança.

    Foto: Reprodução redes sociais.

    Raul Aguilar
    Raul Aguilar

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