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    Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges

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    • Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
    PorRedação em23 de julho de 2024
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    Bruno Spada / Câmara dos Deputados
    Intercâmbio Legislativo. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
    Deputada Laura Carneiro, autora do projeto

    O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

    A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

    “Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

    Próximos Passos
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Fonte: Agência Câmara

    Redação
    Redação

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