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    Comissão da Câmara debate Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

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    • Comissão da Câmara debate Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
    PorRedação em9 de julho de 2024
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    Elio Rizzo / Câmara dos Deputados
    Audiência Pública - Proteção integral a pessoas com deficiência havendo risco e desastres. Dep. Weliton Prado (SOLIDARIEDADE-MG)
    Weliton Prado defende fundo específico para financiar a política nacional

    A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o combate ao câncer promove nesta terça- feira (9) audiência pública sobre Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A reunião será realizada no plenário 7, às 15 horas.

    • Confira a lista de convidados

    O debate atende a pedido do presidente do colegiado, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). Ele lembra que a política nacional (Lei 14.758/23) surgiu de projeto apresentado pela comissão.

    Entre os objetivos da norma, estão:

    • diminuir a incidência de câncer;
    • garantir acesso ao cuidado integral;
    • contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos diagnosticados; e
    • reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença.

    Banco de dados
    A lei prevê ainda a criação de um banco de dados que permita ao poder público analisar informações sobre casos suspeitos e confirmados de câncer, além do processo de assistência.

    O mecanismo deve permitir a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

    Financiamento
    Para assegurar a implementação da política nacional, Weliton Prado defende a criação do Fundo Nacional de Combate ao Câncer (FunCâncer). A medida está prevista no Projeto de Lei 4434/21, de autoria dele e em análise na Câmara.

    “Para desenvolver as ações necessárias e garantir o atendimento adequado à população é urgente aprovar o Fundo Nacional de Combate ao Câncer”, diz.

    Pela proposta, o fundo será composto por dotações orçamentárias da União, doações, o percentual de 1% da receita bruta proveniente da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins incidentes sobre cigarros, e o percentual de 0,5% da receita bruta resultante da arrecadação do IPI e do PIS/Cofins incidentes sobre bebidas alcoólicas.

     

     

    Fonte: Agência Câmara

    Redação
    Redação

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