Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou os recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contestavam a sentença da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ), em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenando a autarquia previdenciária a garantir acessibilidade na agência de previdência social (APS) de Japeri (RJ). Além disso, o INSS deverá pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral coletivo.
No fim de 2020, a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu julgou procedente o pedido do MPF para condenar o INSS a realizar adaptações na APS de Japeri, que incluiriam a construção de uma rampa de acesso da rua para a calçada, a fim de possibilitar o acesso de cadeirantes; fixação de um corrimão na rampa que liga a calçada à agência; colocação de piso tátil no interior da agência; e implementação de adaptações no banheiro objetivando torná-lo acessível a cadeirantes.
No acórdão, o TRF2 sustenta que “o INSS vem apresentando escusas para a efetivação das exigências de acessibilidade do edifício. Ademais, verifica-se que não se tratam de obras complexas, nem custosas, que já não pudessem ter sido realizadas, o que denota a falta de compromisso do INSS com a realização dessas simples adaptações, que não parecem estar na pauta de prioridades da Instituição.”
No julgamento dos recursos, o TRF2 também decidiu alterar a decisão referente ao pedido de condenação por danos morais coletivos e a indenização, que havia sido indeferido em 1ª instância. Para o Tribunal, a condenação por danos morais coletivos foi vista como adequada em razão da violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade deficiente do município de Japeri. Por conta disso, o TRF2 condenou o INSS a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Direitos Difusos.
A ação que culminou nessas decisões do TRF2 foi proposta pelo MPF em fevereiro de 2019, a partir de relatório de vistoria encaminhado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que apontou diversas irregularidades relacionadas à falta de acessibilidade plena às pessoas com deficiência.
Processo 5001291-54.2019.4.02.5120
Fonte: Ministério Público Federal