Acolhendo entendimentos da Procuradoria Regional Eleitoral/RJ e da federação Psol-Rede, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) negou o pedido de registro de candidato a deputado federal para Gabriel Monteiro, ex-vereador no Rio de Janeiro que teve o mandato cassado por seus pares no último dia 18. A decisão que o afirmou inelegível e indeferiu seu registro foi majoritária no colegiado (6 votos a 1), que, ao julgar pedido liminar (de efeito imediato), negou por maioria simples (4 votos a 3) o acesso do ex-vereador a fundos públicos (o Partidário e o Especial de Financiamento de Campanha) e à campanha no horário eleitoral em TV e rádio.
O TRE acompanhou a manifestação oral do MP Eleitoral na sessão favorável à ação de impugnação de registro de candidatura proposta pela federação adversária contra Monteiro (partidos são aptos a mover tais ações e a elegibilidade dele tinha sido analisada pela PRE/RJ antes da cassação do mandato na Câmara Municipal/Rio). Ao opinar sobre a ação contra esse registro, o procurador regional eleitoral substituto, Flávio Paixão, concordou que a legislação eleitoral tornava sua inelegibilidade inequívoca em decorrência da cassação pela Câmara.
“Com a decisão, o partido do agora ex-candidato deve avaliar que a legislação dá prazo de 20 dias antes da eleição para substituí-lo. Enquanto ele for um candidato sub judice, seus votos não serão computados mesmo que ele tenha votos no dia da eleição. Se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar o julgado nesta quarta-feira e indeferir o registro mesmo após a eleição, seus votos serão anulados”, afirma a procuradora regional eleitoral, no Rio, Neide Cardoso de Oliveira.
Fonte: Ministério Público Federal