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    Supremo segue PGR e indefere liminar em ação que questiona constitucionalidade de emenda parlamentar sobre fundo eleitoral

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e indeferiu a medida cautelar (liminar) pretendida pelo Partido Novo contra a emenda parlamentar à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, que fixou em R$ 5,7 bilhões o valor do fundo eleitoral para as eleições gerais deste ano.

    A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (3), na conclusão do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058, na qual a agremiação política questionava a validade do inciso XXVII do artigo 12 da Lei 14.194/2021. Para a legenda, a emenda parlamentar é inconstitucional porque aumentou as despesas em lei de iniciativa reservada ao presidente da República.

    A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques de que a emenda parlamentar em análise observou balizas constitucionais e não é incompatível com o Plano Plurianual (PPA). Ainda segundo o ministro, o valor previsto na LDO não é definitivo, pois cabe à Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelecer o montante final, que foi fixado em 4,9 bilhões.

    Em sustentação oral no início do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou a falta de plausibilidade jurídica das alegações de inconstitucionalidade. Segundo ele, projeto de lei referente à LDO, mesmo sendo de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, pode ser objeto de emenda parlamentar que resulte em aumento de despesas. Aras argumentou, ainda, que o Plano Plurianual (PPA) não se aplica ao fundo eleitoral.

    *Com informações do STF

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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