Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, na última quinta-feira (16), o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB/PE), por realização de propaganda eleitoral antecipada mediante meio proibido (outdoors). A multa estipulada ao parlamentar foi no valor de R$ 15 mil.
O deputado estadual, que pretende concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano, foi condenado por contratar empresa para fixar 30 outdoors nos municípios do Recife, Vitória, Moreno e Caruaru, no valor total de R$ 21 mil. As peças estampavam nome e retrato dele e continham “palavras mágicas” para pedir votos: “Vamos juntos construir o futuro 2022”.
O MP Eleitoral argumentou que a conduta ilícita do parlamentar feriu o princípio constitucional da isonomia, o qual busca garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, para preservar o equilíbrio e permitir as mesmas oportunidades, a fim de evitar que aqueles com maior fôlego econômico sejam beneficiados. O deputado negou as irregularidades e afirmou que a mídia exibida se tratava de promoção pessoal, com ausência de menção ao pleito futuro.
O TRE acatou as alegações do MP Eleitoral e considerou comprovada a prática de propaganda antecipada, pois foi realizada antes do período permitido (16 de agosto), por meio ilícito (uso de outdoors) e com pedido de votos (violação ao art. 36 da Lei das Eleições). Eriberto Medeiros pode recorrer da decisão.
Processo nº 0600114-38.2022.6.17.0000.
Fonte: Ministério Público Federal