A centralização da prestação de serviços judiciários penais em poucas comarcas prejudica o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, a ampla defesa e a eficiência do Poder Público na investigação de ilícitos. Esse foi o posicionamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.070, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23). A ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República, tem como pano de fundo o debate sobre a validade da criação de departamentos de execução e de inquérito no Judiciário de São Paulo.
De relatoria do ministro Dias Toffoli, a ADI busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 1.208/2013, regulamentada pela Resolução 617/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A norma cria os departamentos estaduais de Execuções Criminais e de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo para que funcionem por meio de unidades regionais em dez sedes administrativas do TJSP, observando o critério de maior volume de processos. Para Augusto Aras, as normas não harmonizam com a Constituição, quando reduzem de 320 a uma dezena a concentração geográfica da competência jurisdicional no estado.
A centralização da execução penal e a condução dos inquéritos policiais, segundo o PGR, resultam em uma sequência de efeitos danosos à população. A distância demanda o deslocamento de condenados, seus familiares e defensores para o acompanhamento de processos, além de dificultar a boa prestação jurisdicional e o atendimento ao Ministério Público, aos réus e aos órgãos administrativos ligados à administração das unidades prisionais. Ainda favorecem as pessoas que residem em grandes centros, sem qualquer justificativa racional. “O contato com o magistrado integra os direitos fundamentais relacionados ao livre acesso ao Judiciário e à ampla defesa, constituindo nítida exigência do devido processo”, pontuou Aras.
O procurador-geral observou que a medida vai na contramão do que preconiza a Constituição, ao determinar a proximidade física entre o Juízo e o jurisdicionado como elemento essencial da ideia de processo justo. No capítulo que trata do Poder Judiciário, por exemplo, a Carta possibilita que os tribunais federais, trabalhistas e estaduais funcionem de forma descentralizada a partir da criação das Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo.
Outro ponto levantado por Aras foi a designação sistemática de juízes para os departamentos regionais. Para ele, a medida “viola o princípio do juiz natural e conflita com as normas constitucionais que disciplinam a carreira da magistratura”. A livre escolha de magistrados passíveis de remoção e substituição a qualquer tempo, por meio de qualquer ato discricionário da administração do TJSP, também indica violação ao princípio da inamovibilidade, “elemento caracterizante da carreira dos membros do Poder Judiciário”. Nesse sentido, o PGR reforçou o parecer pela procedência da ação e pela inconstitucionalidade das normas questionadas.
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e deve retornar à pauta na sessão ordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (29).
Fonte: Ministério Público Federal