O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina contrariamente à concessão de habeas corpus ao ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares. Na manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, refuta o argumento apresentado pela defesa quanto à incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação penal na qual Soares foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.
No parecer, o MPF esclarece que o Supremo firmou entendimento no sentido de que apenas os crimes relacionados diretamente aos interesses da Petrobras estariam inseridos na competência da Lava Jato. No entanto, o que justificaria a permanência do processo condenatório de Soares nesse Juízo seria o critério de “conexão” com outra ação penal em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba e que possui relação direta com os interesses da petrolífera.
As investigações comprovaram que, na condição de tesoureiro do PT, Delúbio Soares intermediou e financiou a solicitação e o pagamento de empréstimo ilícito no valor de R$ 12 milhões aos donos do Banco Schahin. O valor teria sido quitado por meio da celebração de contrato fraudulento entre o banco e a Petrobras, gerando prejuízo financeiro à estatal. Nesse sentido, o parecer destaca que a ação penal contra Soares foi conectada ao processo referente a esse fato.
Contrária ao argumento de que a ação deveria ser deslocada para a Justiça Eleitoral, a vice-PGR esclarece ainda que não há evidências de utilização da verba referente à lavagem de dinheiro para o cometimento de crimes eleitorais, circunstância que foi apurada na segunda ação penal. “O deslocamento do presente feito para a Justiça Eleitoral somente se justificaria se restassem presentes mínimos indícios de ilícitos penais eleitorais, o que não se verificou na espécie”, afirma no parecer. Com isso, conforme pontua a manifestação, o HC em favor de Delúbio Soares “representa uma inequívoca tentativa de incursão probatória”, algo inviável na via estreita do habeas corpus.
Íntegra da manifestação no HC 212.852
Fonte: Ministério Público Federal