Duas mulheres, de 38 e 57 anos, foram resgatadas na Paraíba de condições análogas à escravidão durante a Operação Resgate II, que já retirou do trabalho análogo ao de escravo no Brasil 340 trabalhadores. As duas paraibanas foram resgatadas do trabalho doméstico, atividade que já era realidade na vida delas desde quando eram crianças, aos 9 anos de idade. Resultado do esforço de seis órgãos públicos, é a maior ação conjunta com foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas no país. Começou no dia 4 de julho e segue em andamento. Este sábado (30), é o Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Com estes números de julho, o total de resgatados no País em 2022 já é de 1.127 trabalhadores e trabalhadoras. Pelo menos 13 paraibanos já foram resgatados do trabalho escravo somente este ano em vários Estados do País. Quase 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções ocorridas em 22 estados e no Distrito Federal durante este mês. Para apresentar dados da Paraíba, uma coletiva de imprensa foi realizada na manhã desta sexta-feira (29), no auditório da Sede do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), em João Pessoa, com a participação de todos os órgãos envolvidos.
“Dos 340 trabalhadores resgatados na Operação Resgate II até hoje, pelo menos 149 também foram vítimas de tráfico de pessoas. A Paraíba é um Estado onde trabalhadores são recrutados para a mão-de-obra escrava em outras regiões do País”, afirmou a vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Marcela de Almeida Maia Asfóra, que coordenou a ação no Estado, ao lado de representantes da Polícia Federal (PF), Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público Federal (MPF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Defensoria Pública da União (DPU).
O procurador da República José Godoy destacou que as questões que envolvem direitos humanos não são privativas de um órgão, mas de toda a sociedade e de todos os órgãos de governo. “Nós temos que compreender que trabalho escravo é uma questão direta que envolve direitos humanos e que é dever de toda a sociedade atuar para combater uma prática tão nefasta, que degrada tanto o ser humano, como subjugar alguém à condição de mero objeto que lhe serve”, afirmou o membro do Ministério Público Federal.
Foram resgatadas, ainda, de condições análogas à escravidão no País, cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidade paraguaia e venezuelana. Além da Paraíba, as fiscalizações ocorreram nas seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, MT, PE, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, TO, SP.
Coletiva na Paraíba – Participaram da coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (29), na Sede do MPT-PB, em João Pessoa, a vice-procuradora-chefe do MPT-PB, Marcela de Almeida Maia Asfóra; o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza (MPF); a auditora fiscal do Trabalho Marina Cunha Sampaio (SIT); a delegada da Polícia Federal, Cynthia Silveira; o chefe da Seção de Operações da PRF, Eduardo Guimarães e o Defensor Público da União William Charley Costa de Oliveira (DPU).
Além do resgate de trabalhadores, a operação tem o objetivo de verificar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho; permitir a coleta de provas para responsabilizar – nas esferas administrativa, cível e criminal – os responsáveis pela exploração dos trabalhadores; e assegurar a reparação dos danos individuais e coletivos causados aos resgatados.
Goiás e Minas Gerais: Estados com mais resgates – Goiás e Minas Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas na operação conjunta deste mês. As atividades econômicas com maior quantidade de resgate no meio rural foram serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para corte. No meio urbano, chamaram a atenção os resgates ocorridos em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos e os casos de trabalho doméstico. Seis trabalhadoras domésticas foram resgatadas em cinco estados, entre elas, duas na Paraíba.
Responsabilização dos empregadores – Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados a interromper as atividades e formalizar o vínculo empregatício dessas pessoas, bem como a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores – que somaram mais de R$ 3,8 milhões. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.
Cada um dos resgatados também recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada. Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho aproximadamente 669 autos de infração, entre eles de trabalho análogo ao escravo, de trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Também serão apuradas as infrações penais cometidas, bem como a autoria delitiva, para garantir a responsabilização criminal daqueles que lucraram com a exploração dos resgatados.
Operação Resgate II – É a maior ação conjunta no país com a finalidade de combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas, integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Participaram ativamente do resgate das vítimas mais de 100 auditoras e auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradoras e procuradores do Trabalho, 12 defensoras e defensores públicos federais e 10 procuradoras e procuradores da República.
Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – A data (30 de julho) foi instituída em 2013 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) a fim de “criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos”. No Brasil, o art. 149-A do Código Penal, inspirado no Protocolo de Palermo, define o crime de tráfico de pessoas, como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração
sexual.
Números gerais – Os dados das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Há também informações no Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (smartlabbr.org/trabalhoescravo).
Operação Resgate I – Em 2021, a Operação Resgate efetuou 128 fiscalizações distribuídas em 22 estados brasileiros e no DF. Na ocasião, foram resgatados de condições análogas às de escravo 136 trabalhadores, sendo cinco imigrantes e oito crianças e adolescentes.
Denúncias – As Denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 (nacional), pelo Disque 123 (canal da Paraíba), pelo site nacional do MPT (www.mpt.mp.br), pelo site do MPT-PB (link www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias ) ou pelo aplicativo MPT Pardal.
340 resgatados no País
1) MG (Nova Era) – 1 (trabalhadora doméstica)
2) MG (Manhuaçu) – 7 (cultura do café)
3) SP (Guariba) – 18 (cana-de-açúcar)
4) MG (Boa Esperança): 6 (café), 11 (Ilicinea – café).
5) MG (equipe Araxá): 29 (café), 14 (clínica de reabilitação)
6) MS: 8 (construção de cercas), 1 (criação de bovinos)
7) MG (Pouso Alegre): 5 (café)
8) BA (Barra do Choça): 24 (café)
9) PA (Belém): 1 (trabalhadora doméstica)
10) RS: 26 (apanhe de frangos)
11) ES: 2 (café).
12) AC: 37 (desmatamento para abertura de pasto para gado bovino)
13) PE: 1 (trabalhadora doméstica)
14) CE:1 (criação de camarão)
15) MT: 7 (catação de raízes)
16) GO: 6 (Rio Verde – eucalipto, dos quais 1 venezuelano), 40 (Nazário – palha para cigarros), 38 (Sta Bárbara de Goiás – palha para cigarros), 8 (Montes Claros de Goiás)
17) PI: 3 (roçagem e plantio de pasto de fazenda de gado bovino).
18) ES: 7 (cacau e seringal)
19) BA: 1 (construção civil)
20) MG (Uberlândia): 5 (construção civil)
21) PB: 2 (trabalhadoras domésticas)
22) RO: 29 (catação de raiz – soja; dois adolescentes)
23) SP: 1 (trabalhadora doméstica)
24) PA (Ourilândia do Norte): 2 (colheita de milho)
Matéria produzida pela Ascom MPT-PB com Ascom PGT e reproduzida com alterações.
Texto original disponível AQUI.
Fonte: Ministério Público Federal