O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que o instituto realize, no prazo de quatro meses, vistoria nos projetos de assentamento Carajás II e III, em Parauapebas, no sudeste do Pará. A vistoria é necessária para verificar denúncias de compra de lotes de reforma agrária pela mineradora Vale.
A venda de terras destinadas à reforma agrária é proibida pela legislação, mas a Vale é acusada por moradores dos assentamentos de ter comprado lotes para a implantação do projeto de mineração Sossego, causando prejuízos e conflitos entre os assentados. Desde agosto de 2019 o MPF requisita ao Incra que realize a vistoria para apurar as denúncias.
Um procedimento do próprio instituto demonstra que a Vale efetivamente detém a posse de áreas que pertencem a assentados. Os lotes precisam ser devidamente identificados e as providências legais cabíveis devem ser tomadas, para evitar o acirramento dos conflitos. Mesmo assim, em resposta à requisição do MPF o Incra alegou que não tem verbas para realizar as vistorias.
Agora, o MPF enviou recomendação à superintendência do Incra em Marabá para que faça a vistoria nos dois assentamentos e envie relatório completo sobre a titularidade das matrículas de terras pertencentes ao assentamento e sobre eventual aquisição de tais áreas pela Vale, apontando também a regularidade ou não dessas compras.
Se o Incra não cumprir o recomendado, fica sujeito às medidas judiciais cabíveis. “A partir da data da entrega da presente recomendação, o MPF considera seu destinatário (o superintendente em Marabá) como pessoalmente ciente da situação”, diz o documento, que alerta que o representante do Incra passa a ser passível de responsabilização por quaisquer consequências de sua omissão.
Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Ministério Público Federal