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    MPF pede à Justiça que determine manutenção de programa de reeducação psicomotora no Pará

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça na terça-feira (16) que a União e o Estado do Pará sejam obrigados a manter em funcionamento o Programa de Recuperação Psicomotora (PRP), de atendimento especializado a estudantes com disfunções na coluna vertebral, problemas ortopédicos e asma ou que possuem necessidades educativas especiais.

    Segundo o MPF, a carga horária dos funcionários do programa diminuiu a ponto de não ser mais suficiente para dar assistência a todos os cerca de mil alunos que necessitam de atendimento. Os dois únicos prédios em que o PRP funciona, em Belém, estão em condições precárias, diz a ação.

    Os prédios estão sem água, luz ou refrigeração, sem portas em banheiros e com infiltrações, pisos irregulares e riscos de incêndio por causa do péssimo estado das instalações elétricas, alerta na ação o procurador da República Felipe de Moura Palha, que classifica a situação como humilhante para os usuários.

    O representante do MPF também destaca que a interrupção dos atendimentos do programa pode acarretar retrocesso aos avanços já obtidos pelas pessoas atendidas, dentre elas autistas, pessoas com paralisia cerebral, deficientes intelectuais e crianças com transtorno de déficit de atenção, hiperatividade e obesidade.

    Detalhes dos pedidos – Além de pedir à Justiça Federal que obrigue a União e o Estado do Pará a manterem o atendimento mínimo de mil alunos no PRP e a providenciarem a reforma dos prédios das unidades de atendimento, o MPF pediu a determinação de medidas que buscam garantir recursos para o programa.

    Foi pedido que a União e o Estado do Pará sejam obrigados a reconhecer as atividades do PRP como de educação especial e que o Estado do Pará tenha que registrar os alunos no sistema de matrícula da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e no censo escolar, para garantir a chamada segunda matrícula.

    Também foi pedido que à União seja determinado o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos alunos do PRP como segunda matrícula.

     

    Processo 1030690-95.2022.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

    Íntegra da ação

    Consulta processual

     

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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