O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão limiar que suspendeu todos os cursos ofertados pela Faculdade Evangélica de Salvador (Facesa), isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, no estado de Alagoas. A Justiça Federal determinou à Sociedade Educacional Brasileira (Saber Ltda.), atual mantenedora da Facesa, à Primeira Igreja Batista do Brasil e ao Instituto Educacional Teológico e Cultural, ex-mantenedoras, que também se abstenham de ofertar novos cursos de graduação no estado.
A liminar, concedida pelo juiz federal André Carvalho Monteiro, atende à maioria dos pedidos formulados pela procuradora da República Niedja Kaspary, no âmbito da ação civil pública nº 0809217-45.2022.4.05.8000, ajuizada com o objetivo de obter reparação dos danos causados aos alunos do curso de graduação em Serviço Social pela Faculdade Evangélica de Salvador (FACESA) no município de Penedo (AL).
As mantenedoras da Facesa também estão impedidas de realizar novas matrículas ou seleções/vestibulares de novos alunos, bem como de divulgar [seleções], por qualquer forma de expressão ou comunicação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade dos bens das mantenedoras – atual e antigas – da Facesa, até o limite de R$ 500 mil. Para tanto, foi determinado que os cartórios de registro de imóveis de Salvador/BA, Penedo/AL e Santa Inês/MA, informem sobre os bens em nome das instituições, registrando-se o bloqueio, impedindo negociações de qualquer tipo.
Ainda visando assegurar o montante, foi determinado o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD, limitado ao mesmo valor de R$ 500 mil, e ainda mandou inserir restrição de transferência nos veículos das mantenedoras por meio do sistema RENAJUD.
A decisão é liminar. O MPF continuará atuando na ação civil pública, que continua tramitando, a fim de obter a devida indenização pelos danos causados aos alunos.
Entenda – A Faculdade Evangélica de Salvador (Facesa) foi credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) para a oferta de ensino tão somente na modalidade presencial, nos limites territoriais de sua sede (Bahia), com credenciamento dos cursos de Licenciatura em Música, com 60 vagas anuais e Licenciatura em Pedagogia, com 180.
Porém, os fatos constatados pelo MPF comprovam que a faculdade por meio de seus ex-mantenedores – IETC e Primeira Igreja Batista do Brasil –, assim como de sua mantenedora atual – a Sociedade Educacional do Brasil (Saber LTDA) –, expediu declarações de quitação de débitos, de prestação de serviços, bem como comunicados com informações sobre conclusão do curso de Serviço Social prestado irregularmente e sem qualquer validade jurídica.
Informações prestadas pelo MEC atestam que a Facesa ofereceu cursos livres (sem a natureza de curso superior) com grade curricular bastante semelhante à de um curso superior, induzindo os estudantes em erro, que desconhecem a legislação específica, e se matricularam imaginando estarem frequentando um curso superior.
Confira a íntegra da Decisão Liminar.
Fonte: Ministério Público Federal