LOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVG
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Justiça
    • Bahia
    • Brasil
    • Cultura
    • Papo OFF
    • Especiais
    • Rádio Peão
    • Últimas
    • Envie sua notícia

    MPF obtém condenação de 14 anos a acusado pela prática de furtos a bancos com uso de explosivos em MG

    • Home
    • Últimas notícias
    • Brasil
    • MPF obtém condenação de 14 anos a acusado pela prática de furtos a bancos com uso de explosivos em MG
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
    Share on WhatsAppShare on X (Twitter)Share on FacebookShare on TelegramShare on Email

    Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juízo da 1a Vara Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte condenou um homem de 35 anos pela prática de furtos a bancos. De acordo com as acusações, o réu e seus comparsas são responsáveis por, pelo menos, dois assaltos a agências da Caixa Econômica Federal (CEF) em Minas Gerais. O grupo criminoso utilizava armamento pesado e explosivos para invadir os estabelecimentos e arrombar os terminais eletrônicos das agências bancárias, subtraindo altos valores em dinheiro.

    Conforme a denúncia apresentada pelo MPF em 2020, o réu participou dos ataques a duas agências da Caixa, ocorridos em 2015 nos municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro, em Minas Gerais. As evidências foram obtidas por meio de análise de material genético coletado de equipamentos utilizados pelos criminosos e abandonados pelos infratores nos locais. Confrontado com amostras cadastradas no Banco Federal de Perfis Genéticos, o material revelou a participação do acusado nos crimes. Há indícios da participação dele em, pelo menos, outros dois assaltos a agências bancárias localizadas em Goiás e no Paraná.

    Ainda de acordo com a denúncia, as ações causaram elevado prejuízo financeiro à instituição bancária. No primeiro assalto à agência de Conceição do Mato Dentro, ocorrido em 21 de outubro de 2015, o grupo subtraiu R$215 mil e causou danos físicos às instalações estimados em R$ 600 mil. Já no segundo roubo, ocorrido em 2 de dezembro daquele mesmo ano, em Serro, os criminosos levaram R$ 19 mil, também causando prejuízos pelo uso dos explosivos.

    Em suas alegações finais, o MPF ressaltou a ficha criminal do acusado, condenado em ações penais diversas pelos crimes de organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, uso de documento falso, furtos e roubos. Ainda pleiteou que fossem consideradas, no cálculo da dosimetria da pena, as consequências e circunstâncias do crime, dado que a ação criminosa foi perpetrada durante a madrugada.

    Condenação – Diante das provas colhidas nos autos, a Justiça Federal em Minas Gerais condenou o acusado pela prática, por duas vezes, do delito de furto (155, §§ 1º e 4º, I e IV, do Código Penal) em concurso formal com o crime de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão (art. 251, § 2º do Código Penal).

    A pena total foi de 14 anos de reclusão e 318 dias-multa, a ser cumprido em regime fechado.

    Autos nº 1025940-30.2020.4.01.3800

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

    Veja também

    31 de maio de 2025

    Tiago Correia denuncia má aplicação de recursos em obra eleitoreira após avião atolar em pista recém-reformada ao custo de R$ 13 milhões


    Quero ler
    31 de maio de 2025

    Nova escola em tempo integral transforma ensino e inspira futuros cientistas em Barra da Estiva


    Quero ler
    31 de maio de 2025

    Sete linhas de ônibus terão aumento no número de viagens a partir da próxima segunda-feira (2)


    Quero ler

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    © 2025 OffNews - Por dentro da notícia na Bahia e no Brasil. Todos os direitos reservados.
    Usamos cookies para garantir melhor experiência em nosso site. Se você continuar a acessar nosso site, entenderemos que está de acordo.OkPolítica de Privacidade