Em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal designou audiência para o próximo dia 14 de junho, às 14 horas, com os assessores do deputado Federal Daniel Silveira, acusados do crime previsto no art. 349-A do Código Penal. Eles são acusados de ingressar e entregar irregularmente dois celulares ao parlamentar enquanto ele estava preso na Delegacia de Plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal, em 17 de fevereiro de 2021.
Na audiência, os denunciados Mário Sérgio de Souza, Pablo Diego Pereira da Silva e Rafael Fernando Ramos devem se manifestar acerca de proposta de aplicação imediata da pena, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/99, indicando, desde logo, a prestação pecuniária de R$ 10 mil para cada um, a serem depositados em conta judicial para, depois, ser revertido em favor de uma entidade beneficente. (processo nº 5028099-51.2022.4.02.5101)
Em abril, o MPF ajuizou proposta de transação penal e, subsidiariamente, denúncia contra os três assessores do deputado Federal Daniel Silveira e propôs a aplicação imediata da pena. Caso não acatem o acordo, a pena prevista para o crime cometido é de detenção, de três meses a um ano.
Além da denúncia, o MPF também encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia de suposta infração disciplinar em face do deputado pelo fato de ser réu na Ação Penal n° 1.044-DF, de competência do ministro Alexandre de Moraes, e ter tido posse e se utilizado de dois celulares enquanto cumpria sua prisão provisória, supostamente cometendo uma falta disciplinar grave, segundo o artigo 50 inciso VII da Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal).
Entenda o caso – Durante a prisão do deputado Daniel Silveira, em fevereiro de 2021, o assessor Mário promoveu a entrega de um aparelho celular ao parlamentar, sendo auxiliado por Pablo. Já Rafael promoveu a entrega de um segundo aparelho celular ao custodiado.
A descoberta dos aparelhos ocorreu após a realização de revista no alojamento do deputado, localizando os dois aparelhos celulares escondidos no interior de uma mala com roupas do custodiado. Os equipamentos estavam bloqueados e foram colocados no modo avião, sendo, posteriormente, entregues para o Delegado de Plantão (Termo de Apreensão nº 671599/2021 – fls. 31 do IPL).
“O Ministério Público Federal está convencido de que existem provas suficientes para condenação. Mas, como determina a lei, fizemos a proposta de transação penal. Com a audiência designada pelo excelentíssimo juiz Federal, nos cabe esperar o posicionamento dos réus para continuar ou não a persecução criminal”, pontua o procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, responsável pela denúncia.
Fonte: Ministério Público Federal